Configuração de Conta
O usuário pode gerir sua própria conta pelo Portal. Na mesma tela onde se faz a troca de Operadora, há a opção “Minha Conta”.
Ao clicar nessa opção, o usuário será redirecionado para uma página que exibirá suas informações e permitirá a alteração de senha e de e-mail.
No nosso exemplo, podemos notar que a “Operadora 1”, ao cadastrar o usuário, informou o e-mail fulana.tal@operadora1.com.br. Já a “Operadora 2”, o cadastrou com o e-mail fulana.tal@gmail.com.br, que é o mesmo e-mail exibido no campo “E-mail” dos “Dados Pessoais”. Os e-mails da área “E-mails Cadastrados pelas Operadoras” foram fornecidos no ato do cadastro do usuário pelo representante legal. Já o endereço exibido em “Dados Pessoais” foi informado pelo próprio usuário no ato do seu primeiro acesso no Portal.
- Alterar e-mail
É permitido ao usuário modificar apenas o e-mail da área “Dados Pessoais”. Para isso, basta clicar no botão “Redefinir”, localizado ao lado do campo “E-mail”.
Após informar o novo e-mail e confirmar o endereço, basta clicar em “Salvar” e a mensagem de sucesso será exibida.
- Alterar Senha
Para modificar a senha, na mesma página, basta clicar no botão “Redefinir” da área “Sua Senha”.
Dois novos campos irão aparecer: “Nova Senha” e “Confirmar senha”. Basta informar a senha atual, depois, nos dois novos campos, digitar a nova senha e, por fim, clicar em “Salvar”.
Atenção Sua senha deve ser composta de no mínimo (8) oito dígitos que contenham letras maiúsculas e minúsculas, números de 0 a 9 e caracteres especiais (@#$%&*).Com sucesso, a mensagem de alteração será exibida:
- Recuperação de Senha
Caso o usuário esqueça sua senha, é possível conseguir uma nova senha clicando em “Esqueci minha senha!” na página de login.
Na página seguinte, forneça o CPF e o e-mail e clique em “Confirmar” – informe o e-mail cadastrado pelo próprio usuário no ato do primeiro acesso ou o que foi modificado em sua conta. Uma nova senha será enviada para esse e-mail.
- SISCOSEN – Senha para sistemas fora do portal
A migração dos sistemas que estão no site da ANS para o Portal será feita de forma gradativa. Portanto, é possível que ainda existam sistemas que não estejam disponíveis dentro do Portal Operadora. Para esses sistemas, o acesso continuará sendo feito no seu endereço atual utilizando como login a raiz CNPJ da Operadora e a chamada “Senha TXT”.
O que muda, enquanto essa migração não se completa, é que agora a Operadora, pelo Portal, passa a ter uma independência maior para alterar essa “Senha TXT” por meio do sistema SISCOSEN. Este sistema estará disponível, inicialmente, apenas para o Representante Legal, que, como nos outros casos, poderá dar acesso a qualquer usuário pelo ADMP Operadora.
Por meio deste sistema, será possível gerar a primeira senha, uma nova senha (em caso de esquecimento) e alterar a senha existente para os sistemas legados, externos ao Portal Operadora, cujo acesso se dá pela raiz CNPJ e “Senha TXT”.
Ao modificar essa senha, somente a “Senha TXT” será modificada, não afetando em nada o acesso ao Portal e seus sistemas.