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Portabilidade de carências para planos coletivos empresariais
Em relação às informações que têm sido veiculadas na imprensa sobre a solicitação da formação de preços dos planos coletivos empresariais, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que:
1) Quanto ao objetivo da solicitação da formação de preços dos planos coletivos empresariais: a nova determinação vai possibilitar estender as regras de portabilidade de carências para esses planos. A ampliação da portabilidade nestes casos incentivará a concorrência do setor devido à facilidade da troca de plano pelo beneficiário;
2) Definição das regras para a portabilidade de carência desses planos: As informações quanto à formação de preços dos planos coletivos empresariais servirão como parâmetro para a comparação dos produtos comercializados. Com isso, os usuários poderão identificar planos compatíveis com os seus para exercer a troca de plano, até mesmo de outra operadora, sem ter que cumprir carência;
3) Quanto ao envio das informações referentes à formação de preços dos produtos: Desde 2000, o envio é exigido pela ANS para a maior parte dos planos. A responsabilidade pela precificação dos produtos é da operadora e a ANS não tem atribuição para definir os preços dos produtos. As novas regras definem o envio de informações para planos empresariais com financiamento do empregador (o que não era exigido antes), independente do número de vidas ou do porte da operadora.