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O Globo - Planos de saúde (Dos Leitores)
A notícia sobre a nova regra para planos de saúde (19/12) deve ter deixado milhares de incautos como eu na suposição de que, a partir daquele dia, marcar uma consulta com médicos credenciados seria um ato diferente do dos últimos tempos, com consulta só para o mês seguinte ou para dois meses depois. Movido por essa esperança, liguei para meu plano. E alerto aos leitores: os médicos não são obrigados a nada podendo continuar marcando para as calendas suas consultas. A obrigação é assumida pelos planos que, se não conseguirem marcar consultas com os médicos que vêm assistindo os associados até 21 dias depois da tentativa, as marcarão, de 7 a 21 dias, com qualquer outro médico da mesma especialidade, em qualquer lugar onde se situe seu consultório. A cada tentativa, um médico diferente. Esta nova regra é um deboche.
CARLOS AUGUSTO GÉLIO Rio
Faça o que mando e não o que faço. Não bastasse a ingerência em nossos lares na educação de nossos filhos, o governo, através da ANS, estipula prazo para as prestadoras de serviços médicoodontológicos atenderem aos usuários dos planos! Como profissional da área, com agenda sempre completa, mesmo que um deputado quisesse marcar consulta me remunerando regiamente, teria que esperar vaga. O governo deveria cuidar da parte que lhe cabe no SUS, deixando de fazer cortesia com o chapéu alheio. Vá cuidar das füas nos hospitais públicos, evite que idosos morram nos corredores, distribua medicamentos, diminua os prazos de internações e cirurgias, dê um atendimento humano aos contribuintes que sustentam mensa-Iões e corrupções. Arrume a casa primeiro e depois exija que"outros o façam.
RICARDO DE MELLO ROMERO Macaé, RJ
Resposta da ANS à coluna Dos Leitores
Em relação às cartas dos senhores Carlos Augusto Gélio e Ricardo de Mello Romero, publicadas no Jornal O Globo de 22 de dezembro de 2011, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que:
- A ANS cria regras específicas para o aprimoramento do atendimento aos usuários de planos de saúde e não para o Sistema Único de Saúde (SUS).
- A recente norma que cria prazos máximos para o atendimento (RN 259) prevê que as operadoras de planos de saúde ofereçam ao consumidor, nos prazos definidos, pelo menos um serviço ou profissional em cada especialidade previamente contratada por ele.
- A ANS não interfere na agenda dos prestadores de serviços médicos. O cidadão tem a opção de aguardar para ser atendido pelo profissional de sua escolha, caso não queira ser atendido por outro dentro da rede credenciada, no prazo máximo previsto em lei.