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Nota da ANS - Novas Regras sobre parto
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que não houve nenhuma mudança em relação à Resolução Normativa nº 368/2015, que estabelece novas regras para o parto na saúde suplementar.
A norma, que entrou em vigor nesta segunda-feira (06), dispõe que o partograma é parte integrante do processo para pagamento do procedimento parto, podendo ser substituído por um relatório médico detalhado nos casos em que, por imperativo clínico, o partograma não seja utilizado. Nos casos em que a gestante optar pela cesariana mesmo sem ter indicação clínica, o relatório médico deverá vir acompanhado de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, assinado pela beneficiária. É importante ressaltar que, desta forma, a Agência está garantindo o direito de escolha da paciente, em consonância com o que dispõe o código de ética médica. Estas informações já estão disponíveis no portal da ANS, em http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/qualidade-da-saude/2923-entram-em-vigor-novas-regras-sobre-parto-na-saude-suplementar, na seção de perguntas e respostas, abaixo reproduzidas:
20. No caso de cesariana a pedido da gestante, a operadora deve cobrir o procedimento?
Sim, a operadora deverá cobrir o procedimento. O Código de Ética Médica, no artigo 24 do capítulo IV, que versa sobre os Direitos Humanos, dispõe que é vedado ao médico “Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo”. Entretanto, como a cirurgia cesariana a pedido da gestante é um procedimento cirúrgico que acarreta riscos para a mãe e o para o bebê, o Partograma deverá ser substituído no processo de pagamento por um Relatório Médico, constando um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado pela gestante.
21. O que deve constar no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para a cirurgia cesariana a pedido da gestante?
O termo deve conter as indicações e os riscos da cirurgia cesariana; a identificação do médico assistente pelo nome completo, número do registro profissional e assinatura; e a identificação da paciente pelo nome completo, número de documento de identificação válido e assinatura.
A ANS esclarece, ainda, que o parto é procedimento obrigatório do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, portanto, a operadora não pode negar a cobertura. A gestante que encontrar qualquer tipo de problema deve entrar em contato com a operadora para que ela resolva, disponibilizando outro profissional e garantindo o atendimento adequado. A beneficiária também deve registrar reclamação junto aos canais de atendimento da ANS – Disque ANS 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor na página da ANS (www.ans.gov.br); ou nos Núcleos da ANS nos estados.