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Esclarecimento sobre a compra da AMIL
Em relação à matéria publicada em 25 de novembro de 2012 na Folha de São Paulo, intitulada “Em 13 dias, ‘projeto Samba’ virou o maior negócio do setor de saúde”, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece:
1) Todas as informações solicitadas pelo veículo foram dadas previamente pela ANS. No entanto, não foram incluídas na reportagem informações importantes para que o leitor possa entender como funciona o processo de análise e aprovação de transferência de controle societário entre operadoras de planos de saúde. Os prazos de decisão dependem muito mais das operadoras do que da própria ANS, ou seja, quando os aspectos documentais e econômico-financeiros estão adequados às normas RN 270 e IN 49, o prazo é de, aproximadamente, 15 dias.
2) O gráfico que ilustra a matéria compara casos em situações diferentes. Alguns dos prazos de aprovação mencionados foram maiores devido à sua análise ter sofrido com períodos de sobrestamento (interrupção da análise por pendência a ser regularizada). Quando superadas as pendências encontradas nos processos, o tempo de análise para aprovação dos mesmos é semelhante.
3) A ilustração também registra que existiriam 11 casos que ainda esperam resposta da ANS. Entretanto, tais casos encontram-se com pendências que impedem a conclusão das análises. Portanto, não há pendência por parte da ANS, mas das operadoras.
4) A matéria afirma que o ex-presidente da ANS, Dr.Mauricio Ceschin, mantinha relações no passado com a Amil, já que foi presidente da Medial Saúde, comprada pela operadora em 2009. No entanto, a matéria não informa que Mauricio Ceschin deixou a Medial em 2001, ou seja, oito anos antes da aquisição pelo grupo Amil.
5) Foi publicado, também, que o ex-diretor da ANS, Dr.Leandro Reis Tavares, foi chefe-médico da Amil. Na verdade, ele foi chefe-médico da Amil Resgate Saúde de Niterói, exercendo atividade exclusivamente médica.
6) Finalmente, ao contrário do que foi afirmado, em nenhum momento foi solicitada entrevista com Leandro Reis Tavares. Portanto, não procede a informação que ele não foi localizado.
Rito de análise e aprovação de transferência de controle societário entre operadoras de planos de saúde:
· É feita a verificação da documentação e análise econômico-financeira por servidores concursados que, ao final, emitem as respectivas notas técnicas com os pareceres sobre as empresas envolvidas no processo
· Concomitantemente é provocada uma manifestação da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (Dipro), onde servidores se manifestam quanto a possíveis impactos de questões assistenciais inerentes ao processo de transferência de controle societário
· Não havendo impedimentos econômico-financeiro, documental ou do ponto de vista assistencial, é preparada uma nota técnica conclusiva pelos servidores da Assessoria Normativa da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (Diope) sugerindo o deferimento ou o indeferimento do processo. Esta nota deve receber o “de acordo” do diretor-adjunto da Diope.
· As áreas técnicas tendo se manifestado, cabe ao diretor da Diope acolher os fundamentos da nota técnica conclusiva, acompanhando seu posicionamento
· Caso o diretor divirja, ele precisa se justificar no corpo do processo, explicando as suas razões e proferindo a sua decisão
· Vale ressaltar que no caso do Grupo Amil não houve divergências com a área técnica
· Além disso a decisão foi ratificada por unanimidade pela Diretoria Colegiada da ANS, composta na ocasião por cinco diretores