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Direção Fiscal
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que o regime de direção fiscal não é uma intervenção. O procedimento é instaurado em operadoras com anormalidades administrativas e econômico-financeiras que podem colocar em risco a qualidade e a continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários.
Para conduzir tal procedimento, a ANS nomeia um diretor fiscal, sem poderes de gestão na operadora, para avaliar presencialmente a sua situação, bem como analisar as medidas saneadoras propostas pela operadora, subsidiando, portanto, a ANS nas suas decisões. A direção fiscal tem duração de até 365 dias, podendo ser renovado o regime.
A ANS esclarece ainda que a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) não está sob regime de direção fiscal. O documento a que veículos de imprensa se referem em matérias publicadas em 18/04/2019 integra processo administrativo interno, com sigilo comercial, cujo acesso e disponibilização é limitado aos representantes da operadora. Trata-se de despacho fruto do acompanhamento regular efetuado pela Agência e não se trata de decisão final sobre instauração de direção fiscal. Portanto, não produz efeitos externos.