Campo Relação de Dependência
Importância e vantagens do dado Relação de Dependência
O preenchimento do campo Relação de Dependência deve espelhar a realidade da relação entre o beneficiário titular e seus possíveis dependentes. É fundamental que este dado seja informado em conformidade com os códigos de Relação de Dependência existentes no manual de críticas, são eles:
- “1” - Beneficiário titular (maior ou menor de idade)
- “3” - Cônjuge/Companheiro
- “4” - Filho/Filha
- “6” - Enteado/Enteada
- “8” - Pai/Mãe
- “10” - Agregado/Outros
Diagnosticando e corrigindo o campo Relação de Dependência
Durante o preenchimento ou atualização de informações no campo Relação de Dependência, podem surgir avisos de erros – “críticas” – no qual serão sinalizados por “Códigos de Erro” que possuem numeração de 1 a 4 para cada tipo de inconsistência. Para interpretar os códigos é necessário consultar o ID Campo: 13 do Manual de Críticas do SIB e saber o que informa a “Mensagem do Erro”, o “Detalhe da Mensagem do Erro” e a “Ação para correção do Erro”.
Para extrair informações consolidadas e detalhadas dos dados da sua operadora, acesse o Relatório de Qualidade Cadastral do SIB (RQC). Confira os passos a seguir:
- Utilize a ferramenta Relatório Consolidado para identificar o quantitativo de registros que se encontram na base de dados da ANS com o campo Relação de Dependência em branco.
Veja a demonstração abaixo:
Ao verificar que há registros ativos com os Códigos de Controle Operacional (CCOs) listados dentre o conjunto de registro sem relação de dependência, a retificação dos campos só será objeto da atenção da operadora se o vínculo estiver vigente, pois quando não há vinculação, a medida mais adequada é a inativação do registro por meio do movimento de CANCELAMENTO.
A data de cancelamento informada deverá ser a da inativação do registro, uma vez que o sistema aceita datas retroativas. Isso é fundamental para que não haja problemas relacionados à vigência do contrato como no caso do Ressarcimento ao SUS. E todos os CCOs que correspondam a beneficiários que já foram desligados da operadora devem ser cancelados, o que facilitará muito o trabalho, uma vez que a qualidade cadastral trata somente de registros ativos. - Utilize o Relatório Detalhado para obter a listagem dos registros que se encontram na base de dados da ANS com o campo Relação de Dependência em branco.
Veja a demonstração abaixo: - Agora que você já sabe o quantitativo de registros e quais têm inconsistências relativas à Relação de Dependência, veja como corrigi-los:
Utilize o Arquivo de Conferência – CNX para identificar em sua base de dados, junto à ANS, os registros que se encontram com o campo Relação de Dependência preenchidos incorretamente.
Ao identificar a ocorrência de registros que estão com o campo Relação de Dependência em branco ou preenchidos incorretamente, deve ser realizado, no arquivo SBX do SIB, o preenchimento pelo movimento de RETIFICAÇÃO, que permite alterar ou complementar dados já existentes.
Simplifique a atualização usando o SIB Flex
Para enviar atualizações cadastrais utilize a versão SIB Flex, que removeu algumas críticas durante o processamento do SIB nos procedimentos de inclusão, retificação, mudança contratual e reativação, agilizando e facilitando a atualização e o envio dos dados pelas operadoras.
Por exemplo: o procedimento de RETIFICAÇÃO, que antes exigia o preenchimento completo dos dados de identificação do beneficiário a cada atualização – o que impedia a correção pontual de um só campo –, agora se resume a informar o CCO e o código da Relação de Dependência correto, sem a necessidade do preenchimento completo dos dados.
Veja o quadro abaixo:
Utilizando o antigo Schema XSD do SIB, existe mais propensão à ocorrência de erros no processamento do arquivo, pois há um número maior de campos obrigatórios a serem preenchidos aos quais são aplicadas críticas. Portanto, acesse aqui e comece a utilizar o SIB Flex.
Para saber mais sobre remoção de críticas, confira o Histórico de Versões do SIB.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para suporte.sib@ans.gov.br, canal exclusivo para esclarecimento de dúvidas técnicas em relação ao SIB. Para atendimento de outras demandas, acesse a Central de Atendimento da ANS.