Campo Plano
O Plano é o campo do SIB no qual é preenchido o número do registro do plano de saúde contratado pelo beneficiário, que pode ser Plano RPS (plano novo) ou Plano SCPA (plano antigo). Este campo não pode ficar em branco ou ser preenchido com outra informação diferente do número do registro do plano.
Importância e vantagens do preenchimento correto do campo Plano
- Identifica o produto contratado pelo beneficiário, sua rede e a cobertura assistencial;
- Proporciona mais fidedignidade em portabilidade de carências e transferências de carteiras, pois tanto a operadora que cede o(s) beneficiário (s) quanto a que recebe terão acesso a dados mais confiáveis para serem gerenciados;
- Evita que a operadora tenha que despender esforços para comprovar a vinculação ou não do beneficiário quando já notificada da abertura de possível processo administrativo em casos de Ressarcimento ao SUS, por exemplo.
- Impacta positivamente na nota do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) quando são inseridas informações autênticas no campo Plano;
- Permite que a operadora se beneficie também da correção de situações que geram notificações de outras áreas da ANS, como a relacionada à comunicação de reajustes – RPC.
Ao verificar que há registros ativos, utilizando-se os Códigos de Controle Operacional (CCOs) listados dentre o conjunto de “Registro sem Plano” ou em “Registro com Plano Irregular”, a retificação dos campos só será objeto da atenção da operadora se o vínculo estiver vigente, pois nos casos em que já não há mais vinculação, a medida mais adequada é a inativação do registro por meio do movimento de CANCELAMENTO. A data de cancelamento informada deverá ser o dia de inativação do registro, uma vez que o sistema aceita datas retroativas. Isso é fundamental para que não haja problemas relacionados à vigência do contrato como no caso do Ressarcimento ao SUS. E todos os CCOs que correspondam a beneficiários que já foram desligados da operadora devem ser cancelados, o que facilitará muito o trabalho da operadora, uma vez que a qualidade cadastral trata somente de registros ativos.
Como identificar registros inadequados no campo Plano
Consulte o Relatório de Qualidade Cadastral do SIB (RQC). Ele resume a situação da sua operadora quanto à regularização da base de dados do sistema.Veja nos dois passos a seguir:
- Utilize a ferramenta Relatório Consolidado para identificar o quantitativo de registros que se encontram na base de dados da ANS sem o código do plano informado e/ou informado, porém com informação divergente.
Registros sem Plano: campo “Plano RPS” e “Plano SCPA” em branco.
Registros com Plano Irregular: campo “Plano RPS” ou campo “Plano SCPA” preenchido com número do plano que não consta na tabela de registro de planos da ANS vinculada à operadora. - Consulte a ferramenta Relatório Detalhado para obter a listagem dos registros com identificação do plano não informado ou informado, porém com informação divergente.
Os relatórios são atualizados a cada competência do SIB para que as operadoras possam acompanhar a evolução das atualizações dos dados. Clique aqui para acessar o RQC
Correção de dados cadastrais no SIB XSD e no SIB Flex
Agora que você já identificou o quantitativo de registros e quais possuem inconsistências relativas ao campo Plano, realize a correção por meio do movimento de RETIFICAÇÃO no arquivo SBX do SIB. Tanto no SIB antigo (SIB XSD) quanto no SIB Flex é possível preencher e/ou corrigir informações referentes ao campo “Plano RPS” e ao campo “Plano SCPA”. A diferença é que ao utilizar o antigo SIB XSD haverá um número maior de campos obrigatórios a serem preenchidos, enquanto que no SIB Flex os campos obrigatórios foram reduzidos, diminuindo a ocorrência de críticas e erros durante o processamento dos arquivos SBX enviados.
Após a simplificação, o procedimento de RETIFICAÇÃO que antes exigia o preenchimento completo dos dados de identificação do beneficiário a cada atualização – o que impedia a correção pontual de um só campo – agora se resume a informar o Código de Controle Operacional (CCO) e o campo a ser retificado sem que seja necessário o preenchimento completo dos dados do beneficiário.
Veja o quadro abaixo:
A flexibilização do SIB também removeu críticas de outros procedimentos como: inclusão, mudança contratual e reativação, conforme pode ser visto no histórico de versões do SIB. Portanto, para otimizar as atualizações com a diminuição de erros no processamento dos arquivos, a ANS recomenda o novo XSD do SIB - o SIB Flex.
Quando enviar a movimentação
A periodicidade de envio dos dados cadastrais dos beneficiários é entre o dia 6 do mês corrente e o dia 5 do mês seguinte, sendo que nesse período é necessário o envio de pelo menos um arquivo de movimentação cadastral por competência, regra que não impede o envio dos arquivos diariamente.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para suporte.sib@ans.gov.br, canal exclusivo para esclarecimento de dúvidas técnicas em relação ao SIB. Para atendimento de outras demandas, acesse a Central de Atendimento da ANS.