Campo CNS
Importância e vantagens do dado CNS
O preenchimento correto do campo CNS merece total atenção porque:
É uma obrigação da operadora: deve ser enviado para a ANS o número do Cartão Nacional de Saúde de todos os beneficiários ativos, titulares ou dependentes, maiores ou menores de dezoito anos, de planos individuais ou familiares, coletivos empresariais ou coletivos por adesão. Saiba mais sobre as obrigações relativas ao CNS na RN nº 500/2022 e na IN ANS nº 08/2022.
Diagnosticando e corrigindo incorreções no campo CNS
Acesse o Relatório de Qualidade Cadastral do SIB (RQC), que gera informações consolidadas e detalhadas dos dados da operadora, e confira os passos a seguir:
- Como identificar o quantitativo de registros com inconsistências no campo CNS
Utilize a ferramenta Relatório Consolidado para identificar o quantitativo de registros que se encontram na base de dados da ANS na situação de “Total de CNS Não Preenchido”, “Nº de CNS repetidos" e “Nº Registros envolvidos nas repetições de CNS”.
Veja a demonstração abaixo:
Ao verificar registros ativos com os Códigos de Controle Operacional (CCOs) listados dentre o conjunto de “Total de CNS Não preenchido” e “Nº de registros envolvidos nas repetições de CNS”, a retificação dos campos só será objeto da atenção da operadora se o vínculo estiver vigente, pois quando não há vinculação, a medida mais adequada é a inativação do registro por meio do movimento de CANCELAMENTO.
A data de cancelamento informada deverá ser o dia de inativação do registro, uma vez que o sistema aceita datas retroativas. Isso é fundamental para que não haja problemas relacionados à vigência do contrato como no caso do Ressarcimento ao SUS. E todos os CCOs que correspondam a beneficiários que já foram desligados da operadora devem ser cancelados, o que facilitará muito o trabalho, uma vez que a qualidade cadastral trata somente de registros ativos. - Como obter a listagem de registros com inconsistências no campo CNS
Utilize o Relatório Detalhado para obter a listagem dos registros que se encontram com o campo CNS nas situações “Total de CNS Não Preenchido” e/ou “Registros envolvidos nas repetições CNS”.
Confira a demonstração abaixo: - Como preencher ou corrigir CNS registrados incorretamente
Agora que você já sabe o quantitativo de registros e quais têm inconsistências relativas ao CNS, veja como corrigi-los:
Ao identificar a ocorrência de “Total de CNS Não Preenchido” e/ ou “Nº de registros envolvidos nas repetições de CNS” deve ser realizado, no arquivo SBX do SIB, o preenchimento ou a correção do campo CNS pelo movimento de RETIFICAÇÃO, que permite alterar ou complementar dados já existentes.
Durante o preenchimento, utilize exatamente o número de CNS pertencente ao beneficiário do plano, em vez de deixar campos em branco ou preenchê-los com o CNS do responsável por ele - pai, mãe, esposo (a) etc.
Por exemplo: Se, ao preencher o campo, você informar o CNS do responsável pelo pagamento do plano de um menor de idade, isso pode gerar duplicidade das informações porque elas são apuradas pelo indicador de CNSs repetidos.
Simplifique a atualização usando o SIB Flex
É responsabilidade da operadora manter os dados cadastrais de beneficiários atualizados, corretos e fidedignos na ANS. E para realizar uma atualização mais ágil, utilize a versão SIB Flex, que removeu algumas críticas durante o processamento do SIB nos procedimentos de inclusão, retificação, mudança contratual e reativação, facilitando a atualização e o envio dos dados pelas operadoras.
Por exemplo: O procedimento de RETIFICAÇÃO, que antes exigia o preenchimento completo dos dados de identificação do beneficiário a cada atualização – o que impedia a correção pontual de um só campo –, agora se resume a informar o CCO e o CNS, sem a necessidade do processamento completo dos dados.
Veja o quadro abaixo:
Utilizando o antigo Schema XSD do SIB, existe mais propensão à ocorrência de erros no processamento do arquivo, pois há um número maior de campos obrigatórios a serem preenchidos aos quais são aplicadas críticas. Portanto, acesse aqui e comece a utilizar o SIB Flex.
Para saber mais sobre remoção de críticas, confira o Histórico de Versões do SIB.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para suporte.sib@ans.gov.br, canal exclusivo para esclarecimento de dúvidas técnicas em relação ao SIB. Para atendimento de outras demandas, acesse a Central de Atendimento da ANS.