Fator de Qualidade
Fator de Qualidade - FQ é o percentual aplicado ao índice de reajuste anual dos prestadores de serviços de saúde estabelecido pela ANS, qual seja, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, de acordo com o cumprimento de critérios de qualidade.
O FQ incide sobre o IPCA, que é aplicável aos contratos entre os prestadores de serviços e as operadoras de planos de saúde na seguintes situações:
- Quando há previsão de livre negociação entre as partes, como única forma de reajuste; e
- Quando não há acordo após a negociação, nos primeiros noventa dias do ano.
Em 2018, a ANS atualizou a Resolução Normativa que trata do assunto, desta forma a verificação do cumprimento dos critérios de qualidade poderá ser feita a qualquer tempo no âmbito da relação entre operadora e prestador de serviço de saúde. Por isso não haverá mais necessidade da apuração ou divulgação de listas de prestadores que cumpram os critérios de qualidade pela ANS.
O Fator de Qualidade está escalonado em níveis, que após a alteração da norma, passarão a ser de 115%, 110%, 105%, ou 100% do IPCA a depender do cumprimento dos requisitos de qualidade previstos no anexo da Resolução Normativa nº 512/2022.
Ano Base 2017
Biomédicos
Enfermeiros
Farmacêuticos
Fisioterapeutas
Fonoaudiólogos
Médicos
Nutricionistas
Dentistas
Psicólogos
Terapeutas Ocupacionais
Clínicas
Hospitais
Hospitais-Dia
Homecare
SADT
Ano Base 2016
Dentistas
Enfermeiros
Farmacêuticos (Atualizado em 27/06/2017)
Fisioterapeutas
Fonoaudiólogos
Médicos
Nutricionistas
Psicólogos
Terapeutas Ocupacionais
Clínicas
Hospitais
Hospitais -Dia
SADT
Ano Base 2015
Listagem de hospitais aptos a receber 105% do IPCA (.pdf)
Têm direito a receber 105% do IPCA , nos casos previstos na IN nº 61/2015 (revogada pela RN 503/2022), os estabelecimentos acreditados, ou seja, que possuem certificação máxima de qualidade emitida por instituições acreditadoras de serviços de saúde.
Listagem de hospitais aptos a receber 100% do IPCA (.pdf)
O índice de 100% do IPCA é aplicado, nos casos previstos pela IN nº 61/2015 (revogada pela RN 503/2022), a hospitais não acreditados mas que participam e cumprem critérios estabelecidos nos projetos de melhoria da qualidade em saúde desenvolvidos pela ANS – como o Projeto Parto Adequado - e atendam a outros indicadores de qualidade.
Nota Técnica nº 34/DIDES (.pdf)
Nota Técnica nº 34/DIDES os Indicadores de Proporção de guia eletrônica de cobrança na versão 3 do Padrão TISS, Segurança do paciente e Proporção de readmissão em até 30 dias da última alta hospitalar.
Formulário para recepção do indicador de reinternação. (aberto até 10/03/2016) - Prazo encerrado.