Relacionamento com o Cliente
Portal de Informação do Beneficiário da Saúde Suplementar – PIN SS
Os portais das operadoras devem conter área restrita destinada aos beneficiários e às pessoas jurídicas contratantes, que podem ser visualizadas mediante o uso de “login” e senha.
Conteúdo destinado aos Beneficiários
A área restrita deve reunir informações individualizadas do beneficiário de plano de saúde, divididas em duas subcategorias:
- Componente Cadastral e,
- Componente de utilização dos serviços.
Conteúdo destinado à Pessoa jurídica contratante
Esta área deve conter os seguintes itens:
- Critério técnico adotado para o reajuste e a definição dos parâmetros e variáveis utilizados no cálculo;
- Demonstração da memória de cálculo realizada para a definição do percentual e o período a que se refere;
- Canal de atendimento da operadora para esclarecimento de dúvidas sobre o extrato.
Confira ao tutorial Sobre a norma
Lista de dados cadastrais fornecidos ao beneficiário
Nesta área as pessoas jurídicas contratantes de planos de saúde coletivos – empresariais e por adesão – podem acessar o cálculo do percentual de reajuste aplicado nessas modalidades de contratação. A operadora deve disponibilizar um extrato detalhado com os itens considerados na operação. Isso precisa ser feito com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para aplicação do reajuste.
Área do Beneficiário (Pessoa Física)
- Nome do beneficiário
- Data de nascimento do beneficiário
- Número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do beneficiário
- Número da matrícula do beneficiário no plano privado de assistência à saúde
- Código do registro da operadora na ANS
- Razão social e nome fantasia da operadora
- Razão social e nome fantasia da administradora de benefícios, quando houver
- Razão social e nome fantasia da pessoa jurídica contratante quando o plano for coletivo por adesão ou empresarial
- Número do registro do plano de saúde na ANS
- Nome do plano de saúde
- Número do contrato/apólice
- Informação sobre o tipo de contratação do plano de saúde
- Informação sobre a regulamentação do plano (Plano Regulamentado – celebrado após 1º de janeiro de 1999; Plano Não-regulamentado – celebrado até 1º de janeiro de 1999;
ou Plano Adaptado – celebrado até 1º de janeiro de 1999 e adaptados às regras da Lei nº 9.656, de 1998) - Data da contratação do plano de saúde
- Data do início da cobertura contratual do beneficiário no plano privado de assistência à saúde
- Prazo máximo previsto no contrato para carências, de acordo com a classificação abaixo:
- Carência para procedimentos ambulatoriais
- Carência para procedimentos hospitalares
- Carência para o procedimento de parto a termo
- Carência para procedimentos odontológicos
- Data de término da Cobertura Parcial Temporária (CPT), quando houver
- Segmentação assistencial do plano de saúde
- Padrão de acomodação do plano de saúde
- Área de abrangência geográfica do plano de saúde contratado
- Dados do Serviço de Atendimento ao Cliente da operadora
- Informação de contato com a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS
(Disque ANS / endereço eletrônico / Núcleo)
Área do Contrante (Pessoa Jurídica)
- Login e senha de acesso para a pessoa jurídica contratante.
- Demonstração de Memória de Cálculo
- Critério Técnico
- Contato de atendimento da operadora.