Provisão para Eventos / Sinistros a Liquidar (PESL) - SUS
A Provisão para Eventos / Sinistros a Liquidar (PESL) - SUS refere-se à estimativa do montante de eventos/sinistros referentes ao ressarcimento ao SUS já ocorridos e identificados (já cobrados ou não) pela ANS, mas que ainda não foram pagos pela OPS.
Para a contabilização da parcela da PESL SUS, devem ser observados integralmente os montantes informados pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES) no espaço “Consulta de Provisão de Eventos / Sinistros a Liquidar de Ressarcimento ao SUS” disponível no sítio eletrônico da ANS.
Os valores a serem contabilizados pela OPS, disciplinados na IN nº 25/2022, podem ser subdivididos em:
a) PESL SUS referente aos valores de atendimentos identificados e ainda não cobrados
Trata-se de uma estimativa dos valores a serem cobrados ao longo do tempo, ou seja, um débito em potencial da operadora, cujo cálculo se dá partir da multiplicação dos atendimentos identificados e ainda não cobrados pelo percentual histórico de cobrança individual da operadora (%HC), que representa o montante histórico dos atendimentos cobrados da operadora dividido pela quantidade histórica de atendimentos identificados.
Assim, de forma resumida, o percentual histórico de cobranças (%hc) deverá ser multiplicado pelo valor total dos atendimentos que estejam em fase de análise (tanto em primeira, quanto em segunda instância) ou ainda aguardando a geração de cobrança.
Resumo:
“ABIs x %hc” = [AIH’s identificadas (“Vl Aih Identificada”) - AIH’s cobradas (“Vl Aih Cobrada”) – AIH’s deferidas (“Vl Total Deferidas”)] x [%hc (HC%)]
b) PESL SUS referente aos valores de atendimentos já cobrados
A segunda parte do registro contábil, definida no § 3° do art. 2° da IN nº 25/2022 é aquela que diz respeito aos atendimentos já cobrados, ou seja, aqueles para os quais a ANS já emitiu Guias de Recolhimento da União - GRUs. Neste caso, elas devem ter seu valor contabilizado em sua integralidade, com a devida atualização de multa e juros, de acordo com o artigo 32 da Lei n° 9656/2008 e o artigo 37-A da Lei n° 10.522/2002, c/c art. 61 da Lei n° 9.430/1996.
Além das GRUs vencidas e não pagas, estão incluídos neste montante:
- O saldo devedor atualizado de parcelamentos de débitos do ressarcimento ao SUS cancelados por inadimplência, de acordo com a RN nº 04, de 2002;
- Valores ainda não pagos de parcelamentos ainda não deferidos, ou seja, saldo devedor destes parcelamentos, descontadas as parcelas já pagas a título de antecipação;
- Valores inscritos em dívida ativa e ainda não pagos. Todo este montante está retratado no sítio eletrônico da ANS na coluna “débitos pendentes”.
Resumo:
“Débitos Pendentes” = débitos pendentes (“Vl Gru Pendente Atual”) + débitos inscritos em Dívida Ativa (“Vl Dívida Ativa Atual”) + débitos pendentes com marcação de suspensão judicial (“Vl Gru Susp Jud. Atual”) + saldo devedor de parcelamentos cancelados após o deferimento (“Vl Rpd Def Canc Atual”) + saldo devedor de parcelamentos ainda não deferidos - status proposto ou avaliando (“Vl Rpd Não Deferido”)
c) PESL SUS referente aos valores de débitos parcelados
Abrange os parcelamentos deferidos e ainda não quitados, somente no que se refere ao saldo devido pela operadora em cada mês de referência. A soma do valor das parcelas com vencimento em até 12 meses da data de referência está computada na linha “passivo circulante”, enquanto a soma do valor das parcelas com vencimento em prazo superior a 12 meses está computada na linha “passivo não circulante”.
Resumo:
“Débitos Parcelados” = saldo devedor relativo a parcelas em atraso (“Vl Rpd Não Quit Atual”) + saldo devedor relativo a parcelas no curto prazo (“Vl Rpd Circulante”) + saldo devedor relativo a parcelas no longo prazo (“Vl Rpd Não Circulante”)
Relatório de Provisão de Eventos/Sinistros
A ANS disponibiliza mensalmente em seu sítio eletrônico (www.gov.br/ans) o relatório de Provisão de Eventos / Sinistros a Liquidar de Ressarcimento ao SUS de cada operadora (versão sintética), conforme caminho abaixo:
1. Clicar em “Espaço da Operadora de Plano de Saúde”;
2. Clicar em “Compromissos e Interações com a ANS”;
3. Clicar em “Pagamentos, Parcelamentos e Taxas”;
4. Clicar em “Espaço Ressarcimento ao SUS”;
5. Clicar em “Débitos, pagamento, parcelamento e repasse”; e
6. Clicar em “Consulta de Provisão de Eventos / Sinistros a Liquidar de Ressarcimento ao SUS”.
Exemplo de relatório sintético disponibilizado às OPS:
Exemplo de relatório analítico disponibilizado às operadoras:
Para fins de contabilização da PESL SUS devem ser observadas as respectivas contas do Plano de Contas Padrão:
Passivo Circulante |
Provisões técnicas de operações de assistência médico-hospitalar |
Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido |
21111102 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS |
211111021 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS – GRU |
211111022 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS – Parcelamento |
211111024 - Provisão de Eventos /Sinistros a Liquidar para o SUS ( % hc x ABI) |
Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido |
21111202 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS |
211112021 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS – GRU |
211112022 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS – Parcelamento |
211112024 - Provisão de Eventos /Sinistros a Liquidar para o SUS ( % hc x ABI) |
Provisões técnicas de operações de assistência odontológica |
Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido |
21112102 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS |
211121021 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS – GRU |
211121022 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS – Parcelamento |
211121024 - Provisão de Eventos /Sinistros a Liquidar para o SUS (% hc x ABI) |
Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido |
21112202 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS |
211122021 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS – GRU |
211122022 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS – Parcelamento |
211122024 - Provisão de Eventos /Sinistros a Liquidar para o SUS (% hc x ABI) |
Passivo não circulante |
Provisões técnicas de operações de assistência médico-hospitalar |
Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido |
23111102 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS |
231111021 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS – Parcelamento |
231111022 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS – Ação Judicial com Depósito Judicial |
Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido |
23111202 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS |
231112021 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS – Parcelamento |
231112022 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS – Ação Judicial com Depósito Judicial |
Provisões técnicas de operações de assistência odontológica |
Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido |
23112102 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS |
231121021 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS – Parcelamento |
231121022 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS – Ação Judicial com Depósito Judicial |
Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido |
23112202 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS |
231122021 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS – Parcelamento |
231122022 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS – Ação Judicial com Depósito Judicial |
Saiba mais
Para mais detalhes sobre o processo de ressarcimento, acessar a Cartilha de Aspectos Financeiros do Ressarcimento ao SUS