Provisão para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados do SUS – PEONA SUS
A Provisão para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados do SUS – PEONA SUS refere-se à estimativa do montante de eventos/sinistros originados no Sistema Único de Saúde (SUS) (realizados pelos beneficiários da operadora) que tenham ocorrido e que não tenham sido avisados pela ANS à operadora.
A regulamentação vigente estabelece que a PEONA SUS deve ser estimada com base em metodologia atuarial consistente. Caso a operadora não possua metodologia atuarial que atenda aos requisitos da regulamentação, a estimativa deve observar a formulação segundo o qual a provisão será o menor valor entre:
Até 11/2021 | A partir de 12/2021 | A partir de 02/2024 |
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I – 115% do total dos eventos avisados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, referentes aos procedimentos realizados na rede assistencial do Sistema Único de Saúde (SUS); |
I – 80% do total dos eventos avisados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, referentes aos procedimentos realizados na rede assistencial do Sistema Único de Saúde (SUS); |
I – 66% do total dos eventos avisados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, referentes aos procedimentos realizados na rede assistencial do Sistema Único de Saúde (SUS); |
II - Fator Individual de PEONA SUS multiplicado pelo total dos eventos avisados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, referentes aos procedimentos realizados na rede assistencial do Sistema Único de Saúde (SUS). |
Até 11/2021 | A partir de 12/2021 | A partir de 02/2024 |
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“A” refere-se ao terceiro trimestre de 2014, que é o primeiro trimestre do período considerado no cálculo do percentual de que trata a fórmula acima; |
“A” refere-se ao primeiro trimestre de 2018, que é o primeiro trimestre do período considerado no cálculo do percentual de que trata a fórmula acima; |
“A” refere-se ao quarto trimestre de 2018, que é o primeiro trimestre do período considerado no cálculo do percentual de que trata a fórmula acima; |
“B” refere-se ao quarto trimestre de 2015, que é o último trimestre do período considerado no cálculo do percentual de que trata a fórmula acima; |
“B” refere-se ao segundo trimestre de 2019, que é o último trimestre do período considerado no cálculo do percentual de que trata a fórmula acima; |
“B” refere-se ao primeiro trimestre de 2020, que é o último trimestre do período considerado no cálculo do percentual de que trata a fórmula acima; |
“EONA SUS” é o montante referente a soma dos valores devidos de procedimentos, cobrados ou passíveis de cobrança de ressarcimento, ocorridos até o fim do trimestre de referência, mas ainda não notificados como devido pela ANS à operadora até o fim do referido trimestre. São considerados como valores devidos passíveis de cobrança de ressarcimento ao SUS aqueles procedimentos que não foram impugnados e cujo prazo de impugnação terminou, os indeferidos em 1ª instância e não recorridos, e os não providos em 2ª instância. O objetivo dessa variável é captar em cada período os eventos ocorridos e não avisados até aquele momento (aqui chamados de peona sus real para fins de ilustração de que tratam dos valores efetivos que, em tese, busca-se estimar pela provisão[1]). |
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“Eventos SUS (24 meses)” é o total de eventos ocorridos ao longo dos últimos 24 meses. São consideradas as notificações de ressarcimento ao SUS cujos prazos de impugnação terminaram e que não foram impugnados pela operadora, os indeferidos pela ANS em primeira instância e não recorridos, os não providos em segunda instância e os cobrados com Guia de Recolhimento da União (GRU). O objetivo dessa variável é captar o total de eventos ocorridos ao longo dos últimos 2 anos. O período de 2 anos foi definido a fim de deixar a variável mais estável do que se fosse analisado trimestralmente. |
Ao dividir a EONA SUS pelos Eventos SUS (24 meses), busca-se encontrar a relação entre a PEONA SUS real e os eventos avisados de Ressarcimento ao SUS. A fórmula acima calcula a média geométrica desta relação ao longo de 6 trimestres.
Anualmente, a ANS atualiza o estudo que define os parâmetros do fator individual e o fator teto do setor podendo estabelecer alterações na regra padrão.
A ANS poderá determinar a forma de apuração da provisão quando a operadora contabilizar provisão acima do valor calculado conforme regulamentação vigente [2].”
Para fins de contabilização da PEONA SUS devem ser observadas as respectivas contas do Plano de Contas Padrão:
Passivo circulante |
Provisões técnicas de operações de assistência médico hospitalar |
Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido |
211111042 - Provisão para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados (PEONA) - SUS |
Provisões técnicas de operações de assistência odontológica |
Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido |
211121042- Provisão para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados (PEONA) - SUS |
Passivo não circulante |
Provisões técnicas de operações de assistência médico-hospitalar |
Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido |
231111042 - Provisão para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados (PEONA) - SUS |
Provisões técnicas de operações de assistência odontológica |
Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido |
231121042 - Provisão para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados (PEONA) - SUS |
Notas Técnicas | Links |
Nota Metodológica com a proposta de cálculo da PEONA SUS | Visualizar |
Nota Técnica de atualização do cálculo - 2020 | Visualizar |
Nota Técnica de atualização do cálculo - 2021 | Visualizar |
Nota Técnica de atualização do cálculo - 2022 | Visualizar |
Nota Técnica de atualização do cálculo - 2023 | Visualizar |
Nota Técnica de atualização do cálculo - 2024 | Visualizar |
[1] Como atualmente o período entre a ocorrência do evento e a notificação da ANS vem ocorrendo em até 8 trimestres, ao analisar períodos há mais de dois anos atrás, já é possível mensurar a peona sus real com mais precisão.
[2] Uma vez determinada nova forma de apuração de cálculo pela ANS, a OPS não poderá apresentar nova proposta até que todos os problemas ou inconsistências que motivaram a determinação da ANS sejam comprovadamente solucionados.