Procedimentos de Adequação Econômico-Financeira - PAEF
A Resolução Normativa 307, que dispõe sobre os procedimentos de adequação econômico-financeira das entidades reguladas pela ANS estabelece em seu Art. 6º que, quando da proposição de Plano de Adequação Econômico-Financeira (PLAEF), deverão ser encaminhadas projeções, conforme modelo estabelecido e disponibilizado no sítio institucional da ANS. Para tanto, estabeleça-se tal modelo conforme o arquivo a seguir:
Modelo de Projeções para o PLAEF
Ressalte-se ainda que as projeções para os capitais baseados em riscos, para as supervisionadas que tenham adotado esta forma de apuração do capital regulatório, deverão ser obtidas através da planilha de cálculo de capital, no link https://www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/assuntos/espaco-da-operadora-de-plano-de-saude/regulacao-prudencial-acompanhamento-assistencial-e-economico-financeiro/calculo_capital_baseado_risco_202106_vposCP.xlsx.