Capital Regulatório
O Capital Regulatório é o limite mínimo de Patrimônio Líquido Ajustado que a operadora deve observar, a qualquer tempo, conforme definido no inciso III do Art. 2º da RN 569/22. Tal valor é definido pelo maior montante entre o Capital Base e o Capital Baseado em Riscos.
O Capital Base é um montante fixo a ser observado a qualquer tempo, em função da modalidade, segmentação e região de comercialização das reguladas, como disposto no Anexo I da RN 569. Já o Capital Baseado em Riscos (CBR) tem os parâmetros para cálculo das parcelas referentes aos riscos de subscrição (CRS); crédito (CRC); operacional, incluindo o legal (CRO) e de mercado (CRM) detalhados, respectivamente, nos Anexos IV, V, VI e VII da RN 569/22.
Risco de Subscrição, Crédito, Operacional (incluindo o Legal) e de Mercado
Para o cálculo mensal do capital baseado em riscos, foi disponibilizada, como material de apoio, planilha ao final desta página.
Informações adicionais relativas ao Risco de Crédito
De acordo com o que estabelece o item 7 do Anexo V da RN 569 de 2022, para o cálculo do risco da Parcela 1 do CRC é necessária a informação do grau de risco das operadoras. A listagem encontra-se disponível em link abaixo.
De acordo com o que estabelece o item 13 do Anexo V da RN 569 de 2022, para o cálculo do risco da Parcela 2 do CRC há a possibilidade de cálculo do FPR de fundos de investimento dedicados ao setor de saúde suplementar definidos conforme a RN nº 521, de 2021 pelos seus respectivos gestores. A listagem atualizada de FDSS que realizaram o cálculo e informaram à ANS encontra-se disponível para download.
Planilha de Cálculo do Capital Baseado em Risco
Grau de Risco – Parcela 1 - CRC (.xlsx) – versão atualizada em 24/04/2024
FPR de Fundos Dedicados – Parcela 2 – CRC (.xlsx) – versão atualizada em 04/11/2024
Cálculo do Capital Regulatório conforme art. 12 da RN 569/22