Plano Periódico
Plano Periódico de Monitoramento do Risco Assistencial
O Plano Periódico de Monitoramento do Risco Assistencial, estabelecido pela RN nº 479/2022, com periodicidade anual, define as linhas de ação da Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos – DIPRO para a adoção das medidas administrativas previstas para os casos em que sejam identificados indícios de risco assistencial em operadoras de planos de saúde no processo de Monitoramento do Risco Assistencial.
A divulgação do Plano Periódico de Monitoramento do Risco Assistencial é realizada no início de cada ano calendário, antes do processamento dos resultados do 1° trimestre, sendo de fundamental importância para conferir transparência ao processo.
Em casos excepcionais, a DIPRO poderá se valer de outros critérios decorrentes de sua discricionariedade técnica, a qualquer tempo, para divulgar Plano Periódico de Monitoramento do Risco Assistencial em periodicidade inferior a um ano.
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