Suspensão, Reativação e Cancelamento do Registro dos Produtos
Os planos de saúde podem ter a situação de operação alterada por iniciativa da própria operadora ou por decisão da ANS. As solicitações para alteração da situação de comercialização não estão sujeitas ao recolhimento da TAP.
Conceito da Situação de Comercialização dos Produtos
Ativo
Registro que esteja em situação de regularidade para comercialização ou disponibilização.
Ativo com comercialização suspensa
Registro de plano com a oferta proibida para novos contratos, mantendo a assistência prevista nos contratos já firmados.
Neste caso, não poderá ocorrer o ingresso de novos beneficiários, à exceção de novo cônjuge e filhos, conforme disposto no § 5º do art. 25 da Lei 9.656/98, bem como dos beneficiários exercendo os direitos previstos nos artigos 30 e 31 desta mesma Lei.
Excepcionalmente nos planos coletivos “ativos com comercialização suspensa”, exclusivamente pelo motivo de solicitação da operadora, também não será vedado o ingresso de novos beneficiários vinculados à pessoa jurídica dos contratos já firmados.
Cancelado
Registro tornado inativo, por decisão da ANS ou a pedido da operadora.
Suspensão da Comercialização dos Produtos
O registro do produto poderá ser suspenso nas seguintes hipóteses:
- A pedido da operadora;
- Por determinação da ANS, no caso de descumprimento das condições de manutenção do registro de produto e nos demais casos previstos na regulamentação setorial.
Solicitação de Suspensão ou de Reativação do Registro do Produto
Para solicitar a suspensão de um plano “Ativo” ou a reativação de um plano “Ativo com comercialização suspensa” a operadora deverá encaminhar a ANS uma solicitação formal, assinada e com identificação do representante da operadora junto a ANS com 30 (trinta) dias de antecedência da data pretendida para a suspensão ou reativação, contados da data da protocolização na ANS.
Importante:
- A solicitação deverá conter o número de registro da operadora, o número de registro do produto e a data a partir da qual este será suspenso ou reativado. Acesse aqui sugestão de modelo de solicitação.
- A suspensão ou reativação do registro de produto vigerá a partir da data indicada pela operadora, desde que a solicitação seja deferida pela ANS.
- Não será suspenso o último plano referência, caso haja algum plano ativo no mesmo tipo de contratação.
- Não será suspenso o último plano odontológico com formação de preço pré-estabelecida, caso haja algum plano com formação de preço misto ativo no mesmo tipo de contratação.
- As solicitações incompletas serão devolvidas às operadoras.
Solicitação de Cancelamento do Produto - Passo-a-Passo
O registro do produto poderá ser cancelado pela ANS, em caráter definitivo, nas seguintes hipóteses:
- A pedido da operadora, desde que não existam beneficiários vinculados ao plano;
- Por ofício, pela ANS, quando decorrerem 180 dias sem beneficiários e como etapa precedente ao cancelamento do registro da operadora.
Quando for de oferecimento obrigatório, o plano referência não será cancelado, a não ser a pedido da operadora que possuir mais de um produto nesta segmentação com registro ativo, na mesma contratação.
Cancelamento a pedido da operadora - passo-a-passo
- Verificar a existência de beneficiários - O cancelamento de plano a pedido da operadora só pode ser realizado quando este não possui beneficiários vinculados. A fonte de pesquisa desta informação na ANS é o Sistema de Informação de Beneficiários - SIB, portanto, antes de solicitar o cancelamento, a operadora deverá certificar-se de que não existem beneficiários vinculados ao plano no SIB.
- Solicitar o cancelamento à ANS - As solicitações de cancelamento de produto deverão ser encaminhadas por meio de documento assinado pelo representante legal da operadora junto à ANS. A formulação do pedido deve ser realizada de forma clara indicando o número de registro do produto a ser cancelado e a competência em que a operadora excluiu os beneficiários do SIB.
- Aguardar a análise - A ANS irá analisar o pedido, sendo encaminhado ofício de deferimento ou indeferimento. Apenas após o deferimento a operadora poderá considerar que o produto encontra-se cancelado. A situação de comercialização do produto pode ser verificada no RPS WEB.