Registro de Produto
Conceito
Registro concedido pela ANS aos planos privados de assistência à saúde que atendam às exigências estabelecidas por disposição legal especifica para serem comercializados ou disponibilizados pelas operadoras registradas na ANS.
Especificidades
O procedimento de Registro da Operadora por si só não a autoriza a iniciar suas atividades de comercialização ou disponibilização de produtos, mas é um requisito para o ingresso de uma solicitação de Registro de Produto.
A Autorização de Funcionamento da operadora será concedida mediante a concessão de ao menos um Registro de Produto.
É importante destacar que nenhum registro de plano será concedido sem que a operadora já tenha registrado, na mesma modalidade de contratação, um plano referência, como definido no art. 10 da Lei n.º 9.656/98, quando obrigatório seu oferecimento. O plano referência deverá estar ativo.
As operadoras odontológicas deverão possuir um plano registrado com formação de preço preestabelecido para que possam obter o registro de um plano com formação de preço misto. O plano preestabelecido deverá estar ativo.
Pré-Requisitos para Solicitação de Registro de Produto
Para solicitar eletronicamente o registro de produto, a operadora deverá:
- Recolher a Taxa de Saúde Suplementar por Registro de Produto (TRP), conforme definido na Lei nº 9.961/00.
- Encaminhar, respeitando a exigência normativa, a Nota Técnica de Registro de Produtos (NTRP).
Passo-a-passo
1. Providenciar solicitação de registro eletrônico.
- Obter a última versão do Aplicativo RPS;
- Cadastrar os dados do produto e preencher as informações solicitadas, conforme Manual do RPS;
- Cadastrar o protocolo de incorporação da Nota Técnica de Registro de Produtos (NTRP);
- Cadastrar o número do documento de pagamento da Taxa de Registro de Produto (TRP);
- Informar a rede de prestadores de serviços. Todos os prestadores da rede assistencial da operadora, inclusive os não hospitalares e os contratualizados de forma indireta, devem ser informados no Cadastro de Estabelecimentos de Saúde do aplicativo RPS. Apenas os prestadores hospitalares e os que disponibilizam serviço de urgência e emergência deverão ser vinculados aos produtos.
- Enviar para a ANS a solicitação eletrônica de registro de produto;
- Verificar se os dados foram incorporados com sucesso em Comprovante de incorporação de dados;
- Imprimir o comprovante de incorporação de dados em Comprovante de incorporação de dados.
2. Encaminhar à ANS a documentação para Registro de Produto contendo:
- Solicitação formal do registro de produto, assinada e com identificação do representante da operadora junto à ANS. Acesse aqui sugestão de modelo de solicitação (.pdf);
- Comprovante de incorporação de dados.
3. Acompanhar a solicitação de registro:
- Somente após a conclusão das duas etapas (registro eletrônico e solicitação formal), se iniciará o processo para concessão do registro de produto.
- O registro será concedido eletronicamente. A operadora pode acompanhar as etapas do registro em Acompanhamento de solicitações.