Alteração do Nome Comercial dos Produtos
Publicado em
08/04/2021 09h41
Atualizado em
14/09/2023 09h22
É permitida às operadoras a alteração do nome comercial de seus produtos. Todavia, o nome do plano não pode induzir o beneficiário ao erro.
Passo a Passo:
- Recolher a Taxa por Alteração de Dados do Produto – TAP: A Taxa deverá ser paga por produto a ser alterado. A cópia do comprovante de pagamento da taxa e a GRU emitida no endereço eletrônico da ANS, onde consta o “nosso número”, deverão ser enviados juntamente com a solicitação de alteração.
- Solicitar Alteração: Para solicitar alteração do nome comercial do produto a operadora deverá encaminhar à ANS a solicitação formal, assinada e com identificação do representante da operadora junto à ANS.
- Aguardar a Análise: A ANS irá analisar o pedido, sendo encaminhado ofício de deferimento ou indeferimento. Apenas após o deferimento a operadora poderá adotar o novo nome comercial do produto.
Cálculo da Taxa por Alteração de Dados de Produto (TAP)
O valor da TAP é de R$ 1.405,35 por produto a ser alterado, observado o desconto de 50% para as operadoras com menos de 20.000 beneficiários.