Solicitação de Autorização de Reajuste
Para aplicar o reajuste anual por variação de custos em contratos individuais/familiares médico-hospitalares com ou sem cobertura odontológica, firmados na vigência da Lei nº 9.656/98 ou adaptados à referida Lei, as operadoras necessitam obter autorização prévia da ANS, conforme disposto no art. 2º da Resolução Normativa (RN) nº 171, de 29 de abril de 2008.
A Instrução Normativa (IN) nº 51, de 27 de janeiro de 2017, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO), dispõe sobre os procedimentos para efetuar a solicitação de autorização para aplicação de reajuste.
Acesse aqui a IN nº 51/2017 da DIPRO.
As solicitações de autorização para aplicação de reajuste deverão ser feitas pelo Aplicativo de Gestão Eletrônica de Autorização de Reajuste (GEAR), a partir do mês de março imediatamente anterior ao período a que se refere a solicitação (maio a abril subsequente).
Passo a Passo
- Efetue o pagamento da Taxa por Pedido de Reajuste de Contraprestação Pecuniária - recolher a Taxa por Pedido de Reajuste de Contraprestação Pecuniária (TRC) através da Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme determina a IN nº 3 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), de 12 de fevereiro de 2004. O processo deve ser realizado nos moldes da Resolução Normativa nº 89, de 15 de fevereiro de 2005, alterada pela Resolução Normativa nº 101, de 3 de junho de 2005, observando as isenções e os procedimentos estabelecidos na Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e considerando os valores atualizados pela Portaria Interministerial nº 700, de 31 de agosto de 2015, ou outra que venha a substituí-la;
- Verifique se o envio da última informação devida dos sistemas SIP, SIB e DIOPS à ANS está regular. Se não estiver, regularize o envio antes de efetuar a solicitação de autorização para aplicação de reajuste;
- Acesse o Aplicativo GEAR;
- Após fazer o login, selecione a opção “Solicitação de Autorização Para Aplicação de Reajuste”;
- Declare estar ciente sobre os critérios de admissibilidade e requisitos para autorização previstos nos artigos 3º e 4º da IN nº 51/2017 da DIPRO, respectivamente;
- Anexe o comprovante de pagamento GRU referente à TRC e conclua o procedimento;
- Após encerrar o Aplicativo GEAR, verifique a caixa de entrada do endereço eletrônico escolhido para receber a mensagem de confirmação. Caso não receba o e-mail de confirmação de recebimento de solicitação de autorização para aplicação de reajuste, em até 24 horas, efetue a consulta ao Andamento do Processo de Solicitação de Reajuste. Caso não conste informação sobre processo de reajuste e data do protocolo de solicitação igual à data em que foi realizada, efetue nova solicitação.
Observações:
- Após o recebimento da solicitação de autorização para aplicação de reajuste, será realizada a verificação de sua admissibilidade. Caso a operadora não atenda a todos os critérios de admissibilidade previstos no art. 3º da IN nº 51/2017 da DIPRO, a solicitação será inadmitida para análise.
- Se admitida, será realizada a análise do cumprimento dos requisitos para autorização previstos no art. 4º da IN nº 51/2017 da DIPRO, o que resultará em deferimento ou indeferimento da solicitação de autorização para aplicação de reajuste.
- Em caso de indeferimento, a operadora poderá encaminhar pedido de reconsideração, por meio do Aplicativo GEAR, no prazo de 10 dias a contar da ciência do indeferimento, devendo anexar arquivos com provas documentais de que já havia atendido aos requisitos para autorização antes da data do indeferimento.
- Mantendo-se o indeferimento, a operadora poderá efetuar nova solicitação, pelo GEAR, e deverá seguir todos os passos anteriores, inclusive quanto ao pagamento de nova Taxa por Pedido de Reajuste de Contraprestação Pecuniária (TRC).
- As decisões de inadmissibilidade, deferimento ou indeferimento da solicitação de autorização para aplicação de reajuste, de provimento ou não provimento de pedido de reconsideração serão formalizadas por ofícios, disponibilizados via Programa de Transmissão de Arquivos (PTA).
- Qualquer reajuste anual por variação de custos aplicados aos contratos individuais/familiares médico-hospitalares com ou sem cobertura odontológica, firmados na vigência da Lei nº 9.656/98 ou adaptados à Lei, sem autorização da ANS, sujeita a operadora às penalidades previstas no art. 57 da Resolução Normativa nº 124/2006.
Acompanhamento do Processo de Solicitação de Reajuste
As operadoras podem verificar o andamento do seu processo de solicitação de autorização de reajuste e a listagem completa das autorizações de reajuste concedidas por operadora clicando aqui ou através do Disque ANS (0800 701 9656).