Taxas por Atos de Saúde Suplementar
Publicado em
21/09/2021 11h40
Atualizado em
21/09/2021 11h41
Procedimentos para emissão da GRU para recolhimento das Taxas de Saúde Suplementar por Atos, realizados no Portal Operadoras:
- Taxa de Registro de Produto (TRP);
- Taxa de Alteração de Dados de Produto (TAP);
- Taxa de Alteração de Dados de Operadora (TAO);
- Taxa por Pedido de Reajuste de Contraprestação Pecuniária (TRC).
Acesse a Área Restrita de Operadoras (Portal Operadora)
Passo-a-passo
Caso não tenha acesso ao Portal Operadoras, solicite seu perfil de acesso ao representante legal. Para maiores informações, consulte a seção de manuais.
- Informar seu CPF (somente números) e a senha de acesso exclusivo e clicar em OK.
- Selecionar o item Financeiro dentro do menu Operadora.
- Em caso de TAP para fins de alteração de rede hospitalar por redimensionamento por redução ou substituição de entidade hospitalar, selecionar o item Alteração de rede dentro do menu Produto.