Parcelamento de débitos da Taxa de Saúde Suplementar
Os débitos relativos à Taxa de Saúde Suplementar – TSS poderão ser parcelados pelas operadoras.
Constituição
A operadora acrescenta as Notificações Fiscais de Lançamento de Débito – NFLD e/ou trimestres que deseja parcelar.
Clique aqui para acessar o sistema.
Passo-a-passo
- Informar seu CNPJ (somente os oito primeiros dígitos), e a senha de acesso exclusivo, e clicar em OK.
- Verificar se a senha da operadora apresentará problemas. Caso ocorra, retornar à tela anterior e acessar, na parte inferior, o link “Senha TXT”.
- Selecionar a natureza do débito a ser parcelado e clicar em “Prosseguir”. A operadora deverá escolher as GRUs que pretende parcelar e clicar em “Calcular”. O sistema gerará a quantidade de parcelas e os respectivos valores. Caso a operadora informe um número de parcelas desejadas, e ele seja maior que o permitido por lei, o sistema efetuará os cálculos dentro dos limites legais.
- Caso queira desistir deverá clicar em “desistência da operação”, para que o sistema desfaça os cálculos do parcelamento.
- Querendo prosseguir, deverá clicar em “Requerimento de Parcelamento de Débito – RPD”.
- Para gerar a primeira Guia de Recolhimento da União – GRU,relativa à primeira parcela,deve-se clicar no link “emissão de GRU”.
- Clicando sobre o link “Requerimento de Parcelamento de Débito – RPD” será aberta uma janela com o formulário a ser preenchido devidamente sob pena de indeferimento do pleito.
- Depois de preenchido, o formulário deverá ser assinado digitalmente e enviado via protocolo eletrônico, juntamente com o comprovante da primeira parcela quitada, à ANS.
- Em seguida, acessar o link “emissão de GRU” e clicar na primeira coluna da tabela.
- A operadora deverá enviar a esta ANS declaração, sob as penas da lei, de que não ingressou com nenhuma ação judicial, nem mesmo apresentou embargos à execução, questionando o débito relativo ao pedido de parcelamento, conforme modelo constante do Anexo I da RN 492 de 29/03/2022 ou, na hipótese de já tê-lo feito, cópia de petição de renúncia ao direito veiculado pela ação ou pelos embargos, devidamente protocolizada junto ao órgão jurisdicional competente, mais declaração, sob as penas da lei, de que não possui outras ações ou embargos discutindo o débito relativo ao pedido de parcelamento, conforme modelo constante do Anexo II da mesma RN 492/2022.
- Operadora deverá protocolar a documentação assinada digitalmente: Requerimento de Parcelamento de Débito - RPD, cópia da primeira GRU e a declaração conforme modelo do anexo I ou II da RN 492/2022, via protocolo eletrônico no Portal Operadoras, opção “Protocolo” e assunto “Outras Solicitações”.
Confissão de Dívida
A operadora imprime o Requerimento de Parcelamento de Débito – RPD, que deve ser assinado pelo representante legal e duas testemunhas e enviado à Gerência de Finanças – GEFIN para que o parcelamento seja submetido à deliberação.
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Emissão de GRU para Pagamento
GRU para pagamento:a operadora emite as guias para pagamento das parcelas. É necessário que a operadora encaminhe cópia da primeira GRU com o RPD por correspondência para a Gerência de Finanças - GEFIN ao solicitar o parcelamento de débitos. Durante todo o período de avaliação/ análise, a operadora deve quitar as GRUs do parcelamento solicitado, a título de antecipação.
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Acesso a RN 492/2022 para impressão da(s) declaração(ões)
A operadora deverá enviar declaração conforme item 10 acima.
Para conhecimento: RN 492/2022