Programa de Regularização de Débitos Não Tributários - PRD
Publicado em
21/09/2021 11h51
Atualizado em
01/10/2021 13h39
Débitos não Inscritos em Dívida Ativa
A ANS só processará pedidos de adesão ao PRD de débitos não inscritos em dívida ativa, conforme RN nº 425/2017. O interessado deve se certificar previamente se o débito objeto do pedido de parcelamento encontra-se inscrito ou não em dívida ativa, para que não haja qualquer prejuízo.
Passo a Passo
- A adesão ao PRD deverá ser apresentada à ANS por meio de protocolo ou por via postal a ser formalizada e instruída com os documentos referidos no artigo 5° da RN 424/2017, Devendo indicar o número de parcelas e o percentual de redução pretendido.
- Após análise da conformidade da documentação enviada pela operadora, a geração do parcelamento será feita pela ANS e as instruções para emissão de GRU com a 1ª parcela serão comunicadas por meio de endereço eletrônico indicado pelo devedor no requerimento. O vencimento da primeira parcela ocorrerá no mês da geração do parcelamento no sistema.
- O pagamento das prestações seguintes deverá ser efetuado exclusivamente mediante GRU emitida pelo sistema de parcelamento, por meio sítio institucional da ANS na internet (www.ans.gov.br).
- Cabe à operadora acompanhar constantemente, no site da ANS, o andamento dos parcelamentos solicitados.
- A tempestividade da adesão ao PRD será aferida pela data do protocolo ou da postagem do requerimento.
- A ANS não realizará simulação de parcelamento, sendo certo que, no requerimento já devem estar devidamente indicados o número de parcelas desejadas no parcelamento.
- Não serão dirimidas dúvidas por telefone, podendo ser utilizados os e-mails indicados abaixo para emissão de relatório, garantindo-se ao interessado atendimento cronológico e documental.
- As instruções aqui divulgadas não excluem a aplicação das demais regras previstas na Medida Provisória n° 780, na RN nº 425/17 e nos demais normativos.
- Em caso de débitos não definitivamente constituídos, a operadora deve protocolar requerimento de desistência de Recurso ou Impugnação Administrativa conforme Anexo III da RN 425/17 no protocolo da ANS ou por via postal, para depois protocolar adesão ao PRD, mencionando o protocolo da desistência.
Débitos Inscritos em Dívida Ativa
O requerimento deve ser apresentado perante as Procuradorias Regionais, Procuradorias nos Estados, Procuradorias Seccionais ou Escritórios de Representação da Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, nos termos da Portaria n° 400 de 13 de julho de 2017.
Os relatórios de débitos inscritos em dívida ativa de qualquer natureza podem ser solicitados à Procuradoria Federal junto à ANS pelo e-mail: pfans-i@ans.gov.br.