Parcelamento Ordinário de Débito Inscrito em Dívida Ativa
Publicado em
21/09/2021 11h51
Atualizado em
08/11/2023 11h54
A Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, no §18 do art. 37-B, que previu a possibilidade do parcelamento extrajudicial dos débitos inscritos em dívida ativa das autarquias federais, foi regulamentada pela Portaria PGF nº 419, de 10 de julho de 2013 - DOU de 12/07/2013 do Procurador-Geral Federal.
O parcelamento extrajudicial de débitos inscritos em dívida ativa deve ser realizado pelo endereço eletrônico pgf.parcelamento@agu.gov.br à Equipe Nacional de Cobrança da PGF (ENAC). Recomendamos que seja informado o e-mail de contato da operadora no requerimento.
Caso haja dúvidas a respeito do requerimento de débitos inscritos em dívida ativa, após verificar a competência regional, favor enviar e-mail para:
Área Responsável | Abrangência | Contato |
---|---|---|
PRF1 | Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins | prf1@agu.gov.br |
PRF2 | Rio de Janeiro e Espírito Santo | prf2@agu.gov.br |
PRF3 | São Paulo e Mato Grosso do Sul | prf3@agu.gov.br |
PRF4 | Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul | prf4@agu.gov.br |
PRF5 | Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe | prf5@agu.gov.br |
Para os débitos inscritos em dívida ativa no sistema SCDA
- Para os débitos inscritos em dívida ativa no sistema SCDA, a Procuradoria competente, após análise, enviará solicitação para inclusão no sistema de parcelamento de débitos da ANS por meio do sistema sapiens da AGU à PFANS.
- Após a inclusão do parcelamento no sistema pela PFANS, as instruções para a emissão das guias para pagamento das parcelas do parcelamento extrajudicial de débitos inscritos serão encaminhadas para o e-mail da operadora e para Procuradoria responsável pelo sistema sapiens da AGU.
- Toda documentação referente ao parcelamento extrajudicial de débitos inscritos deverá ser protocolizada nas Procuradorias Regionais, Procuradorias nos Estados, Procuradorias Seccionais ou Escritórios de Representação da Procuradoria-Geral Federal.
- O deferimento ou indeferimento do parcelamento extrajudicial de débitos inscritos, assim como a ciência de todos os atos referentes é competência das Procuradorias Regionais, Procuradorias nos Estados, Procuradorias Seccionais ou Escritórios de Representação da Procuradoria-Geral Federal.
- Posteriormente à comunicação do deferimento ou indeferimento da Procuradoria responsável com a data e fundamentação pelo sistema sapiens da AGU, a informação será registrada nos sistemas da ANS.
- A Procuradoria competente gerará diretamente no sistema sapiens dívida da AGU o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa no sistema sapiens dívida da AGU e fornecerá diretamente orientações quanto à emissão de guia de pagamento e demais informações necessárias.