Parcelamento de débitos relativos às multas pecuniárias
Publicado em
21/09/2021 11h55
Atualizado em
02/09/2024 15h36
Os débitos relativos às multas pecuniárias poderão ser parcelados pelas Operadoras. O pedido do parcelamento deve obedecer ao máximo de 60 (sessenta) parcelas e o valor mínimo de cada parcela é de R$1.000,00, conforme legislação vigente.
Para os débitos inscritos em Dívida Ativa, a Operadora deve enviar correio eletrônico para pfans-i@ans.gov.br, informando o número de parcelas que deseja, para que haja liberação do parcelamento em sistema e indicação das próximas etapas.
Passo a passo
- Sistema de parcelamento de débitos: Relatório, para fins de consulta, a fim de que a Operadora verifique as GRU`s pendentes.
- Solicitação: A operadora deverá encaminhar a solicitação de parcelamento por e-mail (parcelamento@ans.gov.br) ou protocolo eletrônico, informando o número total de parcelas em que deseja realizar o parcelamento.
- O pedido do parcelamento deve obedecer ao máximo de 60 (sessenta) parcelas e o valor mínimo de cada parcela é de R$1.000,00, conforme legislação vigente.
- Constituição: É feita pela Gerência de Finanças - GEFIN, após o recebimento da solicitação da operadora.
- Caberá à GEFIN informar à operadora que o parcelamento foi gerado no sistema, para que a mesma dê prosseguimento pelo sítio eletrônico da ANS;
- Parcelamento de débito - Confissão de Dívida: A operadora imprime o Requerimento de Parcelamento de Débito - RPD pelo sítio eletrônico da ANS, a ser assinado pelo representante legal e duas testemunhas. Documento Obrigatório.
- Parcelamento de débito – Declaração: A operadora deverá enviar a esta ANS declaração de que não ingressou com nenhuma ação judicial, nem mesmo apresentou embargos à execução, questionando o débito relativo ao pedido de parcelamento, conforme modelo constante do Anexo I da RN 492/2022.
- Na hipótese de já tê-lo feito, cópia de petição de renúncia ao direito veiculado pela ação ou pelos embargos, devidamente protocolizada junto ao órgão jurisdicional competente, conforme modelo constante do Anexo II da mesma RN 492/2022.
- Parcelamento de débito - Emissão de GRU: a operadora emite as GRU`s para pagamento das parcelas.
- Operadora deverá protocolar a documentação assinada digitalmente: Requerimento de Parcelamento de Débito - RPD, cópia da primeira GRU e a declaração conforme modelo do anexo I ou II da RN 492/2022, via protocolo eletrônico no Portal Operadoras, opção “Protocolo” e assunto “Outras Solicitações”.
- Durante todo o período de avaliação/análise, deve quitar as GRU`s do parcelamento solicitado, a título de antecipação.
- Após o deferimento ou indeferimento do parcelamento a operadora será comunicada da decisão.