CADIN na ANS
No âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a responsabilidade pelas inscrições, suspensões e retiradas de pessoas físicas e jurídicas no Cadin, o Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal, fica a cargo da Gerência de Finanças (GEFIN).
Mantemos um cadastro de inadimplentes e de seus débitos que ensejam sua inscrição no CADIN. A suspensão e a retirada destas inscrições são efetivadas mediante providências das áreas de cobrança da ANS e da Procuradoria Federal junto à ANS (PROGE/ANS).
Se você está inadimplente e deseja regularizar sua situação no Cadin em relação à ANS, é necessário enviar um e-mail para cadin@ans.gov.br, solicitando informações e anexando os documentos que comprovem sua solicitação, mantendo a confidencialidade dos dados.
Para pessoas físicas, é necessário enviar documentos de identidade, e se houver delegação de direitos, uma procuração assinada pelo interessado e seu representante. Para pessoas jurídicas, é necessário comprovar a relação do solicitante com a empresa e fornecer documentos de identificação correspondentes. Em casos de delegação, também é necessário enviar procurações e documentos dos representantes.
Além do e-mail, também é possível realizar a comunicação por meio do e-protocolo , para as operadoras de planos de saúde registradas na ANS, ou através do acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
O que é o Cadin?
O Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal) é um cadastro que reúne informações sobre pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas com órgãos e entidades do governo federal. É um banco de dados que permite ao governo controlar o acesso a crédito, benefícios fiscais e financeiros, além de firmar convênios e contratos de forma mais seletiva. A Secretaria do Tesouro Nacional é responsável por fornecer diretrizes sobre o funcionamento do Cadin, e o Banco Central do Brasil administra e disponibiliza as informações por meio do sistema Sisbacen. A criação e funcionamento do Cadin estão estabelecidos pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
- Quem efetua a inscrição no Cadin?
Qualquer órgão do governo federal, incluindo os do Legislativo e Judiciário, e também conselhos de fiscalização de profissões, podem inscrever as pessoas no Cadin. Isso significa que eles podem registrar as informações sobre quem deve dinheiro para o governo no cadastro.
- Quem pode ser incluído no Cadin?
No Cadin podem ser incluídas pessoas jurídicas, sejam elas de direito público ou privado, e pessoas físicas que possuam obrigações financeiras vencidas e não pagas para órgãos e entidades da Administração Pública Federal, tanto direta como indireta. Além disso, também podem ser incluídas aquelas que estejam com a inscrição suspensa ou cancelada no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou que tenham sido declaradas inaptas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Em resumo, qualquer pessoa ou empresa que tenha dívidas com o setor público federal pode ser incluída no Cadin.
- Quantas vezes o nome de um devedor pode ser inscrito no Cadin?
Um devedor pode ter seu nome inscrito no Cadin apenas uma vez, independentemente da quantidade de dívidas que ele tenha. Isso é estabelecido pela Portaria nº 685, de 14 de setembro de 2006, da Secretaria do Tesouro Nacional. Se uma pessoa ou empresa tiver uma ou várias pendências financeiras, seu nome será registrado no Cadin. Quando todas as pendências forem resolvidas, o registro será removido. No entanto, se surgirem novas pendências, um novo registro será feito.
Além disso, as entidades credoras devem manter um cadastro paralelo ao do Sisbacen (sistema que administra o Cadin) com informações sobre o devedor e todas as dívidas pendentes.
- Qual o procedimento para se obter a baixa de um registro no Cadin?
Para obter a baixa de um registro no Cadin, é necessário seguir alguns passos:
- Regularização das obrigações: O devedor deve resolver todas as suas pendências financeiras com o órgão ou entidade responsável pela inscrição no Cadin. Isso significa pagar todas as dívidas ou cumprir as exigências necessárias.
- Comprovação da regularização: O devedor precisa entrar em contato com o órgão ou entidade responsável pela inscrição e fornecer os comprovantes ou documentos que mostram que as obrigações foram regularizadas.
- Procedimento de baixa: O responsável pelo registro no Cadin terá um prazo máximo de 5 dias úteis para realizar a baixa do registro após receber a comprovação da regularização. Somente o órgão ou entidade responsável pelo registro pode efetuar a baixa.
É importante destacar que se o devedor estiver em débito com mais de um órgão credor, haverá uma inscrição separada para cada órgão no Cadin. Isso significa que a regularização com um órgão não resultará automaticamente na remoção do registro do devedor pelos outros órgãos. Cada órgão é responsável pela sua própria baixa no cadastro.
- É possível suspender registros efetuados no Cadin?
A suspensão pode ocorrer para os devedores que comprovarem duas coisas:
- Se eles entrarem com uma ação judicial para discutir a natureza ou o valor da dívida, e fornecerem uma garantia adequada ao tribunal, conforme a lei.
- Se houver uma suspensão legal da cobrança da dívida que está registrada.
No caso de um parcelamento aprovado, o registro do nome do devedor no Cadin é suspenso em até 5 dias úteis após a aprovação do parcelamento. No entanto, o nome da empresa só será totalmente removido do Cadin quando todas as pendências forem pagas. É importante destacar que, se o parcelamento for cancelado, o registro no Cadin será ativado novamente."