Débitos, pagamento, parcelamento e repasse
Passo a passo da Cobrança
- A ANS envia para as operadoras de planos de saúde uma notificação com o Aviso de Beneficiários Identificado (ABI) e uma notificação de cobrança desses atendimentos.
- Ao receberem os documentos, as operadoras podem apresentar suas impugnações, no prazo de 30 dias, ou com o término do período de defesa, podem efetuar, em até 15 dias, o pagamento dos valores apurados pela agência reguladora.
- O não pagamento do valor devido implica inscrição em Dívida Ativa e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
A fim de dar maior eficiência ao ressarcimento ao SUS, a ANS modificou seu normativo referente à cobrança dos valores devidos, considerando-se ser devida a obrigação desde o início do procedimento. Assim, o indeferimento da impugnação e/ou do recurso ou a ausência de pagamento na data de vencimento acarretam a imediata incidência de juros moratórios de 1% ao mês, além de multa de mora de 10%.
Aos valores que não forem recolhidos até a data do vencimento serão acrescidos:
- Multa de 10% para os débitos vencidos até 03/12/2008, ou multa diária de 0,33% até o máximo de 20%, para os vencimentos após 04/12/2008;
- Juros moratórios de 1% ao mês, ou fração de mês, contados a partir do término de cada mês, aplicáveis sobre o período de mora anterior a 31/12/2008, e juros SELIC, aplicáveis sobre o período a partir de 01/01/2009, mais 1% relativo ao mês de pagamento.
Consulte as GRUs emitidas em nome da operadora.
Consulte a situação das AIHs da operadora.
Baixar fonte para impressão de GRU.
Parcelamento
Os valores devidos podem ser parcelados em até 60 vezes, respeitado o mínimo de R$ 1.000 por parcela, por meio do Requerimento de Parcelamento de Débito (RPD). Caso deferido o RPD, o valor base de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da concessão até o mês anterior ao do pagamento, além de 1% relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
A operadora deve selecionar a opção “Tipo: Protocolo” e “assunto: Outras solicitações – Novo Processo”.
Veja aqui como requerer um parcelamento e imprimir a 2ª via de documentações
Parcelamento de débito - Emissão de GRU e status dos parcelamentos já realizados
Repasse ao Fundo Nacional de Saúde (FNS)
Os valores arrecadados pela ANS são encaminhados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), cabendo ao próprio fundo a gestão dos recursos oriundos do processo de ressarcimento ao SUS.
Os recursos são alocados no Ministério da Saúde e na cobertura de ações e serviços de saúde dos municípios, dos estados e do Distrito Federal, devendo observar as regras estabelecidas por lei.
Informações sobre os montantes repassados pela ANS ao FNS podem ser consultadas em Dados Gerais do Ressarcimento ao SUS (link) e no Boletim Informativo.
Contabilização
Os valores de Ressarcimento ao SUS a serem contabilizados de acordo com o Plano de Contas Padrão da ANS encontram-se disponíveis abaixo, conforme conforme a Instrução Normativa ANS - IN ANS nº 25, de 29 de abril de 2022.
Consulta de Provisão de Eventos / Sinistro a Liquidar de Ressarcimento ao SUS.
O conjunto de dados da Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados no SUS - PEONA SUS para contabilização das operadoras que não tiverem metodologia própria para cálculo da provisão encontram-se disponíveis abaixo, conforme conforme a Resolução Normativa - RN nº 574, de 2023.