Orientações ao Mercado sobre Ativos Garantidores
Definições
Os ativos garantidores das operadoras devem se enquadrar em uma das definições abaixo:
Ativos = Ativos Garantidores (lastro) + Ativos Livres
- Ativos Garantidores (AG) = Ativos indicados pela operadora para lastro das Provisões Técnicas, conforme o art. 2º da RN nº 521/2022.
- Ativos Livres = são bens imóveis, títulos e valores mobiliários de propriedade da operadora, registrados no seu ativo (balanço patrimonial), que não visam o lastro das provisões técnicas.
Ativos Garantidores (lastro) = AG Vinculados + AG Não-Bloqueados
- AG Vinculados = Parte dos ativos garantidores que está vinculada à ANS por meio de centrais de custódia, Fundo de Investimento Dedicado ao Setor de Saúde Suplementar (FDSS) ou averbação em cartório competente, e cuja movimentação ou desvinculação está sujeita à aprovação prévia da ANS.
- AG Não-Bloqueados = Parte dos ativos garantidores, previstos conforme o art. 2º e 3º da RN nº 521/2022, aplicados em conta individualizada em Centrais de Custódia, cuja movimentação não está sujeita à aprovação prévia da ANS.
Confira o cálculo de necessidade de ativos garantidores
Confira o cálculo da necessidade de vinculação em ativos financeiros quando há vinculação de imóveis