Fundos Dedicados e Centrais de Custódias
Fundos Dedicados
Fundos dedicados são administrados por instituições financeiras conveniadas à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de aplicações exclusivas de participantes do setor de saúde suplementar, e cujas cotas podem ser utilizadas como ativos garantidores e são automaticamente vinculadas à ANS.
Confira os Fundos Dedicados ao Setor de Saúde Suplementar disponíveis
Confira os representantes pelo acompanhamento da execução dos Acordos de Cooperação Técnica
Autorizações de Resgates de Fundos Dedicados
Veja os procedimentos necessários para efetuar o resgate de fundos dedicados, caso a operadora não tenha Autorização Prévia Anual (APA).
Passo-a-passo
- Solicitação: enviar peticionamento eletrônico, informando se é movimentação (substituição de títulos, troca de instituição financeira, etc.) ou resgate de excedentes de Fundo Dedicado, com suas respectivas justificativas, juntamente com o modelo do Anexo I da RN nº 521/2022.
- Análise: a ANS irá analisar o pedido e, em caso de deferimento, disponibilizará ofício e código de autorização para que a operadora realize a movimentação ou resgate solicitado.
- Código: a operadora visualizará aqui o código de autorização.
- Validação do resgate: a operadora informará o código à instituição financeira conveniada, que procederá a validação do resgate. Será gerado um certificado de autorização que permanecerá em posse da instituição financeira.
Centrais de Custódia
Procedimentos e Autorizações Junto às Centrais de Custódia
A operadora que aplica seus ativos garantidores não-bloqueados em conta individualizada no SELIC ou na B3 deverá observar os procedimentos abaixo para que possa atestar sua regularidade econômico-financeira.
Somente as operadoras que não tenham ativos garantidores não-bloqueados aplicados em conta individualizada nessas centrais de custódia, bem como as operadoras referidas no art. 1º, § 1º, da RN nº 521, de 2022, estão dispensadas da observância dos procedimentos abaixo.
Para mais orientações, confira o Ofício encaminhado pela DIOPE.
Central de Custódia | A operadora deverá |
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SELIC | Solicitar a abertura de uma segunda conta intitulada “Ativo Garantidor”, manter os seus respectivos ativos garantidores não-bloqueados em referida conta e informar à ANS o número da conta para realização do desbloqueio no sistema da SELIC. |
B3 (antiga CETIP e BM&F BOVESPA) | Solicitar ao custodiante que acesse a plataforma NoMe na B3 através do caminho: Adm. de Participante > Manutenção > Informações ao Órgão Regulador, e habilite a ANS como “Órgão Regulador”. |
CSD BR | Contate a CSD BR e uma de suas equipes apoiará: contato@csdbr.com ou (11) 3799-4796. |
Autorizações de Resgates de Ativos Vinculados nas Centrais de Custódias (CSD, B3 e SELIC)
Veja os procedimentos necessários para efetuar o resgate na CSD, SELIC ou B3, caso a operadora não tenha Autorização Prévia Anual (APA).
Passo-a-passo
- Solicitação: enviar peticionamento eletrônico, informando se é movimentação (substituição de títulos, troca de instituição financeira, etc.) ou resgate de excedentes, com suas respectivas justificativas, juntamente com o modelo do Anexo I da RN nº 521/2022.
- Análise: a A ANS irá analisar o pedido e, em caso de deferimento, disponibilizará ofício e passo a passo para que a operadora
realize a movimentação ou resgate solicitado, de acordo com os sistemas das respectivas centrais de custódias.