Fundos Dedicados e Centrais de Custódias
Fundos Dedicados
Fundos dedicados são administrados por instituições financeiras conveniadas à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de aplicações exclusivas de participantes do setor de saúde suplementar, e cujas cotas podem ser utilizadas como ativos garantidores e são automaticamente vinculadas à ANS.
Confira as instituições financeiras conveniadas à ANS
Autorizações de Resgates de Fundos Dedicados
Veja os procedimentos necessários para efetuar o resgate de fundos dedicados, caso a operadora não tenha Autorização Prévia Anual (APA).
Passo-a-passo
- Solicitação: enviar peticionamento eletrônico, informando se é movimentação (substituição de títulos, troca de instituição financeira, etc.) ou resgate de excedentes de Fundo Dedicado, com suas respectivas justificativas, juntamente com o modelo do Anexo I da RN nº 521/2022.
- Análise: a ANS irá analisar o pedido e, em caso de deferimento, disponibilizará ofício e código de autorização para que a operadora realize a movimentação ou resgate solicitado.
- Código: a operadora visualizará aqui o código de autorização.
- Validação do resgate: a operadora informará o código à instituição financeira conveniada, que procederá a validação do resgate. Será gerado um certificado de autorização que permanecerá em posse da instituição financeira.
Centrais de Custódia
Procedimentos e Autorizações Junto às Centrais de Custódia
A operadora que aplica seus ativos garantidores não-bloqueados em conta individualizada no SELIC ou na B3 deverá observar os procedimentos abaixo para que possa atestar sua regularidade econômico-financeira.
Somente as operadoras que não tenham ativos garantidores não-bloqueados aplicados em conta individualizada nessas centrais de custódia, bem como as operadoras referidas no art. 1º, § 1º, da RN nº 521, de 2022, estão dispensadas da observância dos procedimentos abaixo.
Para mais orientações, confira o Ofício encaminhado pela DIOPE.
Central de Custódia | A operadora deverá |
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SELIC | Solicitar a abertura de uma segunda conta intitulada “Ativo Garantidor”, manter os seus respectivos ativos garantidores não-bloqueados em referida conta e informar à ANS o número da conta para realização do desbloqueio no sistema da SELIC. |
B3 (antiga CETIP e BM&F BOVESPA) | Solicitar ao custodiante que acesse a plataforma NoMe na B3 através do caminho: Adm. de Participante > Manutenção > Informações ao Órgão Regulador, e habilite a ANS como “Órgão Regulador”. |
CSD BR | Contate a CSD BR e uma de suas equipes apoiará: contato@csdbr.com ou (11) 3799-4796. |
Autorizações de Resgates de Ativos Vinculados nas Centrais de Custódias (CSD, B3 e SELIC)
Veja os procedimentos necessários para efetuar o resgate na CSD, SELIC ou B3, caso a operadora não tenha Autorização Prévia Anual (APA).
Passo-a-passo
- Solicitação: enviar peticionamento eletrônico, informando se é movimentação (substituição de títulos, troca de instituição financeira, etc.) ou resgate de excedentes, com suas respectivas justificativas, juntamente com o modelo do Anexo I da RN nº 521/2022.
- Análise: a A ANS irá analisar o pedido e, em caso de deferimento, disponibilizará ofício e passo a passo para que a operadora
realize a movimentação ou resgate solicitado, de acordo com os sistemas das respectivas centrais de custódias.