Autorização Prévia Anual para Movimentação de Ativos Garantidores Vinculados
Publicado em
12/03/2021 15h00
Atualizado em
03/04/2023 08h00
A autorização prévia anual poderá ser obtida por operadoras regulares do ponto de vista econômico-financeiro que cumpram os requisitos listados no art. 3º da RN nº 519, de 2022
A APA propicia maior autonomia, agilidade e eficiência na gestão de recursos financeiros destinados à cobertura das provisões técnicas, o que pode resultar em uma melhoria do resultado.