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Aviso para Operadoras
Mapeamento do Risco Assistencial: resultado final do 2º trimestre de 2021 e Plano Periódico
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que está disponível para consulta o resultado final do Mapeamento do Risco Assistencial relativo ao 2º trimestre de 2021, conforme previsto no art. 11 da Resolução Normativa nº 416, de 22 de dezembro de 2016. Passado o período de questionamentos, não foi identificada a necessidade de reprocessamento dos resultados, que se mantêm inalterados em relação ao resultado preliminar divulgado.
O órgão regulador lembra que foi atribuída a classificação “Não se Aplica” a todas as operadoras de assistência médico-hospitalar no indicador “Taxa de internações pediátricas por causas respiratórias em beneficiários de 0 a 5 anos de idade” no 1º e 2º trimestres de 2021, conforme divulgado em notícia referente ao resultado final do Monitoramento do Risco Assistencial no 1º trimestre de 2021. Clique e acesse.
O Resultado Final do 2º trimestre de 2021 poderá ser acessado pela operadora no portal da ANS, em Central de Relatórios, clicando em “Monitoramento do Risco Assistencial”, mediante login e senha. Lembramos que nesta fase não são mais recepcionados questionamentos, conforme previsto na RN nº 416 de 22/12/2016. Veja aqui mais informações sobre o Monitoramento do Risco Assistencial.
Conforme previsto no artigo 7º da Instrução normativa da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO), nº 49 de 2015, a ANS divulgando o Plano Periódico do Monitoramento do Risco Assistencial referente aos períodos do 4º trimestre/2020, 1º trimestre/2021 e 2º trimestre/2021 considerando, exclusivamente, o resultado do programa de Acompanhamento e Avaliação da Garantia de Atendimento, visto que o Programa de Mapeamento do Risco Assistencial teve seu processamento suspenso no ano de 2020, conforme decisão da 535ª Reunião da Diretoria Colegiada.
Para acessar o Plano Periódico, clique aqui.
Por fim, a ANS destaca que o resultado do Mapeamento do Risco Assistencial referente ao 2º trimestre de 2021 constará no Plano Periódico como critério de priorização para seleção de operadoras à visita técnico-assistencial, conforme previsto no §2º do art. 3º da IN da DIPRO nº 53, de 2015.