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Aviso para Operadoras
IDSS: prazo para envio de informações termina em 20 de agosto
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que as operadoras têm até o próximo dia 20 de agosto para enviar as informações de divulgação do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) ano-base 2019 em seus portais, em cumprimento ao art. 21-A da RN 386/2015, conforme requerido no Ofício-Circular nº 03/2021/GEEIQ/DIRAD-DIDES/DIDES, disponibilizado no módulo de avisos do E-protocolo.
Conforme orientado nesse ofício, a operadora deve encaminhar, via E-protocolo, o link (endereço de internet) para acesso direto às informações disponibilizadas em seu portal e a petição (arquivo em formato pdf), contendo a imagem capturada da tela (printscreen) onde constam tais dados. O processo administrativo é o 33910.023431/2021-73.
As operadoras que não tiveram o IDSS ano-base 2019 divulgado pela ANS não precisam cumprir com essa obrigação.