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AVISO PARA AS OPERADORAS
IDSS ano-base 2022: ANS alerta para o fim do prazo para envio de informações
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que as operadoras têm até 30 de abril de 2023 para enviar os dados dos sistemas de informações utilizados para apuração do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS), ano-base 2022, do Programa de Qualificação de Operadoras. Essa também é a data limite para o envio das informações referentes à Pesquisa de Satisfação de Beneficiários, que devem ser encaminhadas via E-protocolo (geral ou específico para a Pesquisa) ou para o e-mail qualidade.dides@ans.gov.br.
É importante ressaltar que, até a data de corte, é possível a retificação dos dados disponíveis na base do Padrão TISS, bem como dos demais sistemas utilizados como fonte de dados para o cálculo dos indicadores do IDSS, tais como DIOPS, SIP, etc. A qualidade dos dados é fundamental para o processamento dos indicadores.
Dúvidas em relação à metodologia utilizada para o cálculo dos indicadores podem ser esclarecidas no arquivo “Perguntas e Respostas Frequentes", disponível na página do PQO, que pode ser acessado aqui.
Após o final do processamento, a ANS realizará a divulgação preliminar dos resultados, e as operadoras poderão realizar questionamentos em relação aos seus resultados.