Notícias
Combate à dengue
Operadoras devem colaborar em ações como a disseminação de informações,
observar protocolos do Ministério da Saúde e prestar assistência aos beneficiários com agilidade
O Brasil começou 2024 com o enfrentamento do alto número de casos de dengue em todo o país. Desde o início do ano até agora, foram notificados mais de um milhão e duzentos mil casos prováveis de dengue no país, principalmente nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
Diante desse cenário, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reitera seu compromisso em disseminar e apoiar as ações voltadas para a prevenção e o cuidado com a doença e recomenda o engajamento de todas as operadoras de planos de saúde na campanha liderada pelo Ministério da Saúde, bem como na observação e no cumprimento dos protocolos estabelecidos pelo referido Ministério.
Em reunião de Diretoria Colegiada realizada em 18/03/2024, a ANS ressaltou a necessidade de empenho das operadoras de planos de saúde na assistência aos pacientes com dengue e na busca de medidas de medidas que possam ser adotadas em caráter educativo junto aos beneficiários e prestadores de serviço (hospitais, consultórios, profissionais de saúde), que são os atores que se relacionam diretamente com os consumidores de planos de saúde.
Para o enfrentamento da questão, o Governo Federal disponibilizou uma página sobre a Dengue no site do Ministério da Saúde e instituiu o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública para Dengue e outras Arboviroses - COE (Portaria GM/MS nº 3.140, de 2 de fevereiro de 2024) com o propósito de oferecer uma resposta coordenada e eficiente às situações epidemiológicas relacionadas a Dengue e demais arboviroses em todo o país.
Na página do Ministério da Saúde também é possível acessar publicações para a prevenção e cuidado com a dengue:
1) Dengue: diagnóstico e manejo clínico: adulto e criança;
2) Cartão de Acompanhamento do Paciente com Suspeita de Dengue e
3) Infográfico das ações contra a dengue.
A dengue e seus sintomas
A dengue faz parte de um grupo de doenças denominadas arboviroses, que no caso específico da Dengue se caracteriza por ser causada por um vírus transmitido pela fêmea do mosquito Aedes aegypti.
Os principais sintomas da dengue são febre alta, dor de cabeça, prostração, dores musculares e/ou articulares e dor atrás dos olhos. Após o período de febre mais intensa deve-se ficar atento para os sinais de alarme que indiquem uma piora do quadro da doença, podendo ocorrer extravasamento grave de plasma, hemorragias severas e comprometimento dos órgãos. Os óbitos por dengue, no entanto, podem ser evitados, pois dependem, na maioria das vezes, da qualidade da assistência prestada e organização da rede de serviços de saúde.
A dengue atinge indiscriminadamente todas as faixas etárias, porém idosos e indivíduos portadores de doenças crônicas (diabetes e hipertensão) apresentam um risco maior de evolução para casos mais graves e complicações. O aumento dos casos de dengue cursa com um aumento do número de casos da Covid-19 o que pode levar a uma queda da imunidade e levar a um agravamento das condições de saúde dos indivíduos contaminados conjuntamente por ambos os vírus. Dessa forma, todo o cuidado é necessário, inclusive para o correto diagnóstico e tratamento.
Exames e procedimentos cobertos pelos planos de saúde
Além da importância da atuação preventiva, que é dever de toda a sociedade, é importante destacar que o Rol de Procedimentos da Agência determina que os planos de saúde médico-hospitalares devem oferecer exames de diagnóstico em casos de suspeita e tratamento clínico para a dengue. Para esses casos, o tratamento baseia-se no controle dos sintomas. Em caso de necessidade de internação, o tratamento é integralmente coberto pelos planos de saúde com segmentação hospitalar ou plano-referência.
Os testes rápidos, a sorologia Elisa (IgG e IgM) e o Antígeno NS1 têm cobertura obrigatória previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, todos sem diretriz de utilização. Ou seja, basta a solicitação médica. Além desses, outros exames complementares também podem ser utilizados para o diagnóstico da dengue e são cobertos pelos planos, como: hemograma, contagem de plaquetas, prova do laço, dosagem de albumina sérica e transaminases, além de radiografia de tórax, ultrassonografia de abdome e outros exames, conforme necessidade (glicose, ureia, creatinina, eletrólitos, gasometria, TPAE e ecocardiograma). Os exames têm cobertura obrigatória para todos os beneficiários de planos de saúde regulamentados, ou seja, celebrados após a edição da Lei 9656/1998 ou a ela adaptados, com segmentação ambulatorial, hospitalar ou plano-referência.
Esclarecimentos e orientações sobre autorização de procedimentos
É importante destacar que, diante da solicitação de realização de procedimentos para os quais a legislação vigente não previu diretriz de utilização (DUT), embora a operadora possa eventualmente solicitar informações adicionais sobre a condição clínica do beneficiário, não poderá negar cobertura em razão da ausência dessas informações complementares, uma vez que sua cobertura será obrigatória quando indicado pelo médico assistente e atendidas as demais regras de cobertura previstas na resolução normativa que instituiu o Rol e normativos correlatos.
Uma vez que os testes para dengue não possuem DUT, a operadora não pode criar obstáculos à cobertura dos referidos procedimentos, se solicitados pelo médico assistente, sob pena de ficar caracterizado o uso de mecanismos de regulação irregulares, nos termos do art. 2º da Resolução CONSU nº 8/1998.
Não é permitida, por exemplo, a exigência de comparecimento presencial na operadora para autorização especificamente do teste de dengue; o preenchimento de formulários específicos para a liberação do teste de dengue ou mesmo a definição de limite de frequência na realização dos exames.
Certos de sua colaboração, agradecemos.
Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS