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Aviso para operadoras
ANS divulga Plano Periódico de Monitoramento do Risco Assistencial 2022
A Resolução Normativa (RN) nº 479/2022, que entrou em vigor em 01/02/2022, dispõe sobre o Monitoramento do Risco Assistencial para acompanhamento de operadoras de planos de assistência à saúde e sobre as medidas administrativas decorrentes da identificação de indícios de risco assistencial. Para mais informações sobre o Monitoramento do Risco Assistencial clique aqui.
Conforme previsto no artigo 5º da nova norma, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga o Plano Periódico Anual de Monitoramento do Risco Assistencial 2022, que tem por objetivo estabelecer os critérios de priorização da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos DIPRO para o encaminhamento das operadoras para as áreas da diretoria, que são responsáveis pela análise e adoção das medidas administrativas previstas no art. 4º da RN nº 479/2022 (visita técnico-assistencial, suspensão de comercialização de produtos, regime especial de direção técnica).
Os critérios dispostos no Plano Periódico 2022 serão aplicados aos resultados dos quatro trimestres de avaliação dos programas que compõem o Monitoramento do Risco Assistencial, ou seja, o Mapeamento do Risco Assistencial e o Acompanhamento e Avaliação da Garantia de Atendimento, no ano-base de 2022. Para fins de gravidade do risco assistencial, será considerada a classificação da operadora no trimestre de avaliação do Monitoramento em comparação aos resultados dos trimestres anteriores já publicados.
Para consultar o Plano Periódico 2022 clique aqui
*Atenção: este Plano Periódico não se aplica ao resultado do Monitoramento do Risco Assistencial referente ao 4º trimestre de 2021, cujo processamento foi regido ainda pela RN nº 416/2016. O 4º trimestre/2021 terá Plano Periódico próprio do trimestre, conforme previsto nas regras à época vigentes. *