Notícias
Aviso para Operadoras
ANS divulga o resultado preliminar do Mapeamento do Risco Assistencial
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que está disponível o resultado preliminar do Mapeamento do Risco Assistencial relativo ao 4º trimestre de 2021. A operadora poderá acessar seu resultado consultando o documento Prontuário de Resultados – Mapeamento do Risco Assistencial, disponível na Central de Relatórios, em Monitoramento do Risco Assistencial, mediante login e senha.
Vale lembrar que o processamento do 4º trimestre de 2021 obedeceu ao disposto na Resolução Normativa (RN) nº 416, DE 22/12/2016, vigente à época. Dessa forma, as fichas técnicas dos indicadores aplicadas no processamento desse ciclo do Mapeamento do Risco Assistencial estão dispostos na Nota Técnica nº 172/2021, disponível no portal da ANS para consulta.
As fichas técnicas dos indicadores podem ser acessadas aqui.
Conforme previsto nos artigos 9º e 10º da Resolução Normativa (RN) nº 416 de 22/12/2016, os questionamentos relativos ao resultado preliminar do Mapeamento do Risco Assistencial poderão ser enviados impreterivelmente até o dia 23/05/2022, não havendo prorrogação. O envio deve ser feito via protocolo eletrônico de acordo com as orientações abaixo:
Como utilizar o Protocolo Eletrônico:
Caso o usuário seja o representante legal, o protocolo Eletrônico já estará disponível de forma automática. Lembrando que o representante legal é o único usuário que possui acesso a todos os perfis de todos os sistemas por padrão.
Para isso, é preciso:
- Acessar o sistema “Protocolo Eletrônico” no menu “Operadora” do Portal Operadoras;
- Clicar “Iniciar petição”;
- Escolher “Monitoramento do Risco Assistencial”; P – Operadora” no Portal Operadora, o representante legal conceda acesso aos perfis abaixo no sistema “E-PROTOCOLO - Protocolo Eletrônico”:
- Perfil obrigatório para acesso ao sistema de protocolo eletrônico
- Protocolos DIPRO – Consultar petição
- Protocolos DIPRO – Gerar petição
- Protocolos DIPRO – Consultar notificação
Aviso importante:
Para evitar que o representante legal tenha de acessar o “ADMP Operadora” toda vez que precisar conceder o acesso a um usuário, é possível delegar essa atribuição a quem já tenha acesso ao sistema “ADMP Operadora”.
Para dúvidas sobre concessão de acesso no Portal Operadoras entrar em contato pelo e-mail portaloperadoras@ans.gov.br.