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AVISO PARA OPERADORAS
ANS divulga resultado do Monitoramento do Risco Assistencial
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que está disponível o resultado preliminar do Mapeamento do Risco Assistencial relativo ao 3º trimestre de 2021. A operadora poderá acessar seu resultado consultando o documento Prontuário de Resultados – Mapeamento do Risco Assistencial, disponível na Central de Relatórios, em Monitoramento do Risco Assistencial, mediante login e senha.
Como já divulgado, o prontuário de resultados sofreu alterações de layout em 2021 e passou a conter exclusivamente as informações relativas ao Programa de Mapeamento do Risco Assistencial. Destaca-se a inclusão da relação dos produtos da operadora identificados no indicador de Proporção de Nota Técnica de Registro de Produto (NTRPs) com valor comercial de mensalidade atípico.
As fichas técnicas dos indicadores podem ser acessadas aqui.
Conforme previsto nos artigos 9º e 10º da Resolução Normativa (RN) nº 416 de 22/12/2016, os questionamentos relativos ao resultado preliminar do Mapeamento do Risco Assistencial poderão ser enviados impreterivelmente até o dia 21/01/2022, não havendo prorrogação. O envio deve ser feito via protocolo eletrônico de acordo com as orientações abaixo:
Como utilizar o Protocolo Eletrônico
Caso o usuário seja o representante legal, o protocolo Eletrônico já estará disponível de forma automática. Lembrando que o representante legal é o único usuário que possui acesso a todos os perfis de todos os sistemas por padrão.
Para isso, é preciso:
- Acessar o sistema “Protocolo Eletrônico” no menu “Operadora” do Portal Operadoras;
- Clicar “Iniciar petição”;
- Escolher “Monitoramento do Risco Assistencial”;
- Escolher “Questionamento ao Resultado Preliminar”; e
- Seguir as orientações de preenchimento.
- Selecionar o trimestre.
Caso não possua acesso, será necessário que, através do “ADMP – Operadora” no Portal Operadora, o representante legal conceda acesso aos perfis abaixo no sistema “E-PROTOCOLO - Protocolo Eletrônico”:
- Perfil obrigatório para acesso ao sistema de protocolo eletrônico
- Protocolos DIPRO – Consultar petição
- Protocolos DIPRO – Gerar petição
- Protocolos DIPRO – Consultar notificação
Aviso importante:
Para evitar que o representante legal tenha de acessar o “ADMP Operadora” toda vez que precisar conceder o acesso a um usuário, é possível delegar essa atribuição a quem já tenha acesso ao sistema “ADMP Operadora”.
Para dúvidas sobre concessão de acesso no Portal Operadoras entrar em contato pelo e-mail portaloperadoras@ans.gov.br.