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Deverão ser enviadas trimestralmente à ANS as informações financeiras das operadoras de planos de assistência à saúde, conforme regulamentação em vigor.
Essas informações compreendem ao Plano de Contas adotado pela ANS e outras informações necessárias à análise e verificação da saúde econômico-financeira da operadora.
Informamos que foi disponibilizada no dia 02/01/2025 nova versão do cliente do DIOPS.