Intervenção Fiscalizatória
A Intervenção Fiscalizatória consiste no conjunto de ações a serem executadas pelos agentes especialmente designados para a realização das operações de fiscalização in loco, dentro do ciclo de fiscalização, cujo objetivo é identificar as falhas operacionais das empresas que sejam causas potenciais para a entrada de demandas na ANS, conforme definido nos arts. 48 a 54 da Resolução Normativa – RN nº 483/2022.
As falhas operacionais encontradas serão apontadas no Relatório Diagnóstico, e deverão ser corrigidas, sob pena da adoção de medidas administrativas e da aplicação de penalidades: multa pecuniária de R$ 200 mil a R$ 1 milhão, afastamento da possibilidade do pagamento de qualquer multa com os descontos previstos nos normativos vigentes, afastamento do reconhecimento da Reparação Voluntária e Eficaz – RVE em todas as demandas em que a operadora for parte, suspensão temporária do exercício do cargo de administrador e, a qualquer tempo, o encaminhamento para avaliação da instauração de regimes especiais.
Os ajustes promovidos visam à melhoria dos serviços prestados aos beneficiários e à consequente diminuição de demandas recepcionadas pela ANS em face das operadoras.
Ciclos
As operadoras fiscalizadas a cada ciclo, que corresponde ao período de seis meses de acompanhamento de demandas processadas no procedimento de Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), comporão o Plano Semestral de Intervenção Fiscalizatória.
O primeiro ciclo se iniciou com o advento da RN n° 388/2015, atualmente revogada pela RN n° 483/2022, e vigorou de 15 de fevereiro a 14 de agosto de 2016. Os demais ciclos são sucessivos e subsequentes.
No prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da leitura prévia do Indicador de Fiscalização, de que trata o §1° do art. 48° da Instrução Normativa – IN ANS n° 01/2022, a Diretoria de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgará nota técnica em que são detalhados os critérios para enquadramento das operadoras que comporão o Plano Semestral de Intervenção Fiscalizatória do próximo ciclo de fiscalização.
A medida atende ao disposto no art. 49 da RN n° 483/2022.
Apresentação: Objetivo, etapas, procedimentos e consequências das ações fiscalizatórias