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Regulamentação dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98
A terceira reunião de Câmara Técnica de Regulamentação dos Artigos 30 e 31, que tratam da continuidade da cobertura de plano de saúde para trabalhadores demitidos sem justa causa e aposentados, aconteceu no dia 9 de setembro, no Rio de Janeiro. Aberto pelo diretor da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Alfredo Cardoso, o encontro foi conduzido pela gerente-geral de Estrutura e Operação dos Produtos, Carla Soares, e pela especialista em saúde suplementar e coordenadora dos trabalhos da Câmara Técnica, Cristiane Arruda.
Cristiane Arruda apresentou as contribuições encaminhadas após a 2ª reunião pela União Nacional das Instituições de Autogestão na Saúde (UNIDAS) sobre as questões que vêm sendo discutidas no âmbito da Câmara Técnica e também identificou os pontos de consenso entre as entidades que vêm contribuindo nas discussões sobre a regulamentação dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98, dentre elas, a Confederação Nacional do Comércio (CNC), Confederação Nacional da Indústria (CNI), Federação Nacional de Saúde Suplementar (FENASAÚDE), Unimed do Brasil, Uniodonto, Associação Brasileira de Medicina de Grupo (ABRAMGE), Fundação Procon/SP e Proteste.
Nessa terceira reunião, as discussões se intensificaram nos temas abaixo sobre os quais as entidades ainda poderão enviar contribuições para a próxima reunião, que são:
- Pagamento da mensalidade pelos inativos e faculdade de cobrança da mensalidade diretamente ao beneficiário inativo
- Obrigatoriedade de inclusão de todo o grupo familiar no benefício dos artigos 30 e 31
- Inclusão de novo cônjuge ou filhos nos planos dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98
- Contribuição somente para os dependentes garante o benefício dos artigos 30 e 31?
- Aplicação da Resolução Consu 19/99 somente no cancelamento do benefício não na mudança de operadora
- Possibilidade de contagem do tempo de contribuição do empregado que trabalhou em várias empresas de um mesmo grupo econômico para fins do disposto nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98
Participaram da reunião da Câmara Técnica representantes do Ministério da Saúde, Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Comércio (CNC), Confederação Nacional de Saúde, Hospitais Estabelecimentos e Serviços (CNS), Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Unimed do Brasil e Uniodonto, Federação Nacional de Saúde Suplementar (FENASAÚDE), Associação Brasileira de Medicina de Grupo (ABRAMGE), União Nacional das Instituições de Autogestão na Saúde (UNIDAS), Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo (SINOG), Nova Central Sindical dos Trabalhadores, Central Única dos Trabalhadores, PROTESTE, Fundação PROCON/SP, Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde (CAPESESP), Bradesco Saúde, Sul América e Pinheiro Neto Advogados.
Até 5 de outubro, a ANS receberá novas contribuições sobre as questões discutidas na última reunião. O próximo encontro da Câmara Técnica da Regulamentação dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/8 ficou agendada em data a ser marcada entre os dias 1º e 15 de outubro, quando será apresentada pela ANS uma definição dos pontos que vêm sendo discutidos e que serão incluídos no novo normativo.
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