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Consulta Pública do Rol é prorrogada
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou na edição desta sexta-feira, 5/07/2013, a prorrogação do prazo para envio de contribuições para a Consulta Pública nº 53, que atualiza a cobertura obrigatória dos planos de saúde – Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
A ampliação do prazo se deu a partir de demandas de entidades ligadas ao setor por um maior período para envio de sugestões.
A proposta de resolução normativa contempla a inclusão de cerca de 80 procedimentos médicos e odontológicos entre medicamentos, terapias e exames, além da ampliação das indicações de mais de 30 procedimentos já cobertos (diretrizes de utilização). Destacam-se a inclusão de medicamentos orais para tratamento de câncer; a introdução de uma nova técnica de radioterapia e cerca de 30 cirurgias por vídeo.
Qualquer pessoa pode participar. O envio de sugestões ou comentários deve ser feito exclusivamente pelo formulário eletrônico disponível na página da ANS em Participação da Sociedade / Consultas Públicas no período até 6 de agosto de 2013. Aproveitamos para esclarecer que há diferenças entre os diferentes navegadores de internet (Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome) e alguns podem apresentar problemas de forma intermitente que impeçam o envio das contribuições. Orientamos que, caso essa dificuldade aconteça, seja usado um dos outros navegadores. Para realizar a contribuição, é necessário desabilitar o bloqueador de pop-up do navegador utilizado.
Entre os procedimentos que já são cobertos e que tiveram ampliação nas indicações de uso, estão: exame de Pet Scan, que passa de três para oito indicações; e consultas com nutricionistas, psicólogos e fisioterapeutas.
Medicação oral para tratamento de câncer
Na proposta de Resolução Normativa que trata da revisão do Rol de Procedimentos e Eventos está prevista a inclusão de 36 medicamentos orais para tratamento de câncer. Confira na imagem abaixo:
Um processo coletivo
A atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde faz parte de um processo contínuo e periódico realizado pela ANS. Os procedimentos são revistos para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde. Sempre obedecendo a critérios científicos de segurança e eficiência comprovados por Avaliação de Tecnologia em Saúde (ATS).
Para esta revisão, a ANS formou um grupo técnico que teve a participação de órgãos de defesa do consumidor, ministérios, operadoras de planos de saúde, representantes de beneficiários, de profissionais da área de saúde e de hospitais.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei.
Os interessados em contribuir para a Consulta Pública nº 53 podem acessar os documentos disponíveis no portal da ANS. As contribuições deverão ser enviadas exclusivamente por formulário eletrônico até 6 de agosto de 2013.
Perguntas e Respostas
1. O que é o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde?
É a listagem mínima obrigatória de procedimentos (consultas, exames e tratamentos) que os planos de saúde devem oferecer.
2. Quem tem direito às coberturas previstas no Rol?
Os consumidores de planos novos, que são os contratados após janeiro de 1999 ou adaptados à legislação.
3. Qual é a principal vantagem da atualização do Rol para os consumidores?
A principal vantagem para o consumidor é ter acesso a procedimentos atuais uma vez que a medicina avança rapidamente, mas com segurança e efetividade comprovadas.
4. Quantos procedimentos foram propostos para inclusão na revisão do Rol?
Foram propostos cerca de 80 novos procedimentos, entre medicamentos, tratamentos, exames e procedimentos odontológicos. Destes, alguns contam com Diretrizes de Utilização, que relacionam cobertura à segurança e efetividade dos procedimentos.
5. Como é feita a revisão do Rol?
A revisão do Rol de Procedimentos da ANS é realizada a cada dois anos, e conta com o apoio de um Grupo Técnico formado por representantes de órgãos de defesa do consumidor, prestadores, operadoras de planos de saúde, conselhos e associações profissionais, representantes de beneficiários, dentre outras entidades. Os princípios norteadores das revisões são as avaliações de segurança e efetividade dos procedimentos, a disponibilidade de rede prestadora, e a relação custo x benefício do conjunto de beneficiários de planos de saúde. A proposta final é submetida à Consulta Pública, sendo disponibilizada na página eletrônica da Agência para o recebimento de comentários, críticas e sugestões.
6. Como serão na analisadas as contribuições recebidas para o novo Rol, a partir da Consulta Pública sobre o assunto?
Todas as contribuições recebidas serão analisadas. Após isso, será convocado novamente o Grupo Técnico que avaliará as contribuições recebidas para então ser encaminhada a proposta final de Resolução Normativa. Serão descritas as análises feitas para cada contribuição.
7. O aumento nas coberturas pode levar ao aumento nas mensalidades?
Como é feito todos os anos, após a publicação da Resolução Normativa que amplia o Rol, a inclusão das novas coberturas é avaliada por um ano. Caso a ANS identifique impacto financeiro, este será avaliado no reajuste do ano seguinte, para 2015.
8. Quando será a próxima revisão do Rol?
A cada dois anos é feita a publicação do novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. No dia 1º de janeiro dos anos pares, o novo Rol entra em vigor. No entanto, os trabalhos de pesquisa para a revisão do Rol são contínuos. A partir da publicação do novo Rol 2014, será constituído o Grupo Técnico permanente do Rol.
9. As operadoras que não cumprirem o Rol serão punidas? Como?
Sim. As multas previstas para as operadoras que não cumprirem a cobertura obrigatória é de R$ 80.000,00.
10. Como o consumidor pode denunciar uma operadora que não está cumprindo o Rol de Procedimentos?
O consumidor pode entrar em contato com o Disque ANS (0800 701 9656) ou comparecer a um dos 12 Núcleos da ANS em diversas regiões do Brasil.
Saiba mais
Participe da Consulta Pública nº 53