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ANS divulga a íntegra do Relatório da Consulta Pública nº 30
Em 3 de novembro de 2009 entraram em vigor as novas regras para a contratação de planos coletivos, que passaram a ser classificados em duas modalidades: empresariais, vinculados a pessoas jurídicas contratantes por vínculo empregatício ou estatutário; e coletivos por adesão, contratados por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial. Outras mudanças importantes foram a limitação de reajustes de preços para uma vez por ano e o aumento do número de beneficiários isentos de cumprimento de carências. Veja aqui a matéria que detalha as principais mudanças ocorridas.
Para a definição das novas regras a ANS contou com a colaboração da sociedade e do mercado de saúde suplementar, que puderam colaborar através de consulta pública e de câmara técnica. Posteriormente um grupo técnico constituído pelas diretorias da ANS avaliou as propostas. Foi elaborado um relatório incorporando as principais contribuições ao texto das minutas dos normativos, apresentados os documentos na Câmara de Saúde Suplementar e submetendo-os à Diretoria Colegiada, que aprovou a versão final das referidas normas.
Veja a íntegra do Relatório da Consulta Pública nº 30 sobre Regulamentação dos Planos Coletivos de Assistência à saúde e Administradora de Benefícios