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Webinar debate principais pontos da nova regulamentação prudencial
No último dia 30 de março, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou o webinar Nova Regulamentação Prudencial. O evento, dedicado às operadoras e suas associações, prestadores de serviços de saúde, investidores e órgãos de governo com interesse no tema, abordou as novas regras de capital regulatório, provisões técnicas e proporcionalidade, entre outras pautas importantes para a implementação das novas regras.
O diretor-adjunto de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE), César Serra, abriu a reunião e destacou a importância do encontro como uma boa oportunidade para o mercado levar dúvidas sobre as novidades diretamente à Agência. “Dadas as alterações que aconteceram recentemente, é importantíssimo que essas dúvidas se materializem para que a ANS possa colaborar”, ressaltou.
Coube à assessora da DIOPE Tainá Leandro apresentar um panorama geral sobre as alterações que vêm sendo realizadas sobre a nova norma. Ela explicou que o processo teve início em 2013, quando a ANS decidiu fazer o aprimoramento da regulação prudencial para tornar as normas mais próximas e harmônicas do arcabouço regulatório nacional e internacional. A assessora também destacou que a primeira fase de implementação foi realizada em 2020 e, agora, em 2023, a Agência realiza sua última etapa. Tainá indicou a localização da Planilha de Cálculo do Capital Baseado em Risco no site da ANS (disponível para baixar) e passou algumas dicas sobre seu preenchimento pelas operadoras.
Em seguida, o gerente de Habilitação e Estudos de Mercado da DIOPE, Washington Alves, falou sobre a simplificação da regulação prudencial, destacando o uso do Capital Baseado em Risco (CBR). Ele também abordou as principais alterações das novas regras de Capital Regulatório, de Provisões Técnicas, de Ativos Garantidores e dos Procedimentos de Adequação Econômico-Financeira (PAEFs). Segundo Alves, três grandes Resoluções Normativas alteram e simplificam boa parte desses temas:
· a RN nº569, que já iniciou sua vigência desde janeiro de 2023;
· a RN nº 573, que altera as RN nº 519, 521, 523, além da RN nº 557 no que se refere a Ativos Garantidores de Administradoras de Benefícios;
· a RN nº 574, que trata das provisões técnicas a serem constituídas pelas operadoras de planos de saúde e consolidou os textos das RN´s nº 393, de 2015, nº 442 de 2018 e nº 476, de 2021, além de incorporar aos dispositivos da norma deliberações tomadas pela Diretoria Colegiada acerca do tema.
A RN nº 573 e a RN nº 574 passam a valer a partir de abril de 2023. “As operadoras devem observar as Provisões Técnicas como uma forma de explicitar no seu passivo, e até na sua própria gestão, quais são as obrigações esperadas relativas às operações dos planos de saúde. Algumas provisões aqui são facultativas, mas, uma vez aprovadas ou autorizadas pela ANS, elas passam a ser obrigatórias”, destacou o gerente.
Já Alexandre Fiori, assessor da DIOPE, falou especificamente sobre Capital Regulatório, que é o mínimo de patrimônio líquido que as operadoras devem manter a qualquer tempo para manter suas operações regulares. De acordo com ele, “com o Capital Baseado em Riscos, observamos detalhes de cada um dos riscos que a operadora enfrenta”. Fiori discorreu sobre cada um deles, que foram divididos em cinco subgrupos: Subscrição, Crédito, Operacional, Legal e de Mercado. "Tudo isso é o primeiro passo para a avaliação e modelagem de riscos. É um processo complexo, que, aos poucos, vai sendo incorporado na realidade das operadoras”, reforçou. “É importante elas terem consciência do risco a que elas estão expostas e da forma que elas querem gerir”, completou o assessor. Por fim, Fiori chamou a atenção para o envio de informações necessárias para o cálculo do CBR, com destaques para alguns pontos específicos.
O webinar Nova Regulamentação Prudencial foi transmitido pelo YouTube da ANS. Para assistir o conteúdo na íntegra, acesse aqui.