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Resultados da 550ª Reunião da Diretoria Colegiada
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou na sexta-feira (18/05) a 550ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada (DICOL). Participaram os diretores Rogério Scarabel (diretor-presidente substituto e de Normas e Habilitação dos Produtos), Paulo Rebello (Normas e Habilitação das Operadoras), César Serra (Desenvolvimento Setorial substituto), Bruno Rodrigues (Gestão substituto) e Mauricio Nunes (Fiscalização substituto). O encontro foi transmitido ao vivo pela página da reguladora no YouTube. Clique aqui para assistir.
Na abertura, como Item 1, o diretor Rogério Scarabel colocou em aprovação a ata da última reunião da DICOL - a 549ª Ordinária, de 18/05/2021, aprovada pelos cinco diretores. Em seguida, foram deliberados os seguintes assuntos:
Item 2 - Aprovação de realização de Audiência Pública para debater a proposta de Resolução Normativa para regulamentar os critérios de alteração da rede assistencial hospitalar - Tema da Agenda Regulatória 2019-2021.
A diretora-adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos, Carla Soares, lembrou que o tema já passou por Consulta Pública (tendo recebido 920 contribuições no período de 25/01 a 10/03) e explicou os objetivos da normativa: revisar os critérios para substituição de entidade hospitalar e redimensionamento de rede hospitalar por redução; melhorar a eficiência da comunicação aos beneficiários sobre as alterações ocorridas na rede credenciada; trazer mais transparência e segurança no procedimento de alteração de rede hospitalar.
Segundo Carla Soares, a Audiência Pública sobre o tema representa mais uma oportunidade de participação da sociedade como forma de coleta de mais elementos que possam contribuir para a tomada de decisão da ANS. O diretor Rogério Scarabel frisou que na Audiência será feita a devolutiva para o setor das manifestações recebidas na Consulta Pública. O item foi aprovado por todos os diretores.
Item 3 - Aprovação da proposta de celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre a ANS e a Hospital Dia Samdel LTDA., no âmbito do processo nº: 33910.021585/2019-14, visando ao ajustamento de condutas tipificadas no artigo 18 da RN nº 124, de março de 2006, em apuração no processo administrativo sancionador n.º 33903.006081/2017-93.
O coordenador Marcuz Braz, a convite do diretor Maurício Nunes, apresentou os termos acordados no TCAC e afirmou que o mesmo foi submetido à Procuradoria Federal que concluiu por sua adequação sem impedimentos, tendo 13 meses de vigência. O diretor Paulo Rebello registrou sua preocupação com a verificação do cumprimento pelo hospital das obrigações acordadas no termo, recebendo as explicações do diretor Maurício. O item foi aprovado por todos os diretores.
Item 4 - Apreciação da minuta de norma que visa alterar a Resolução Administrativa (RA) nº 36 de 28 de junho de 2010, que estabelece as normas e procedimentos das avaliações de desempenho individual e institucional, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras - GDPCAR, no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
O diretor Bruno Rodrigues explicou que se trata de nova apreciação em função de alteração na minuta de norma decorrente de ajuste no indicador para fins de pagamento de gratificação, após apreciação anterior do tema pela Diretoria Colegiada (Reunião 533).
Eduardo Calasans, diretor-adjunto de Gestão, apresentou as principais alterações na RA 36, com destaque para a definição do Programa de Qualificação Institucional como Instrumento de Avaliação Institucional em substituição ao Contrato de Gestão, sendo este ponto o objeto da apreciação. O item foi apreciado por todos os diretores.
Item 5 - Aprovação do Voto Nº 3/2021/COHAB/GEHAE/GGAME/DIRAD-DIOPE/DIOPE no sentido de que a alteração estatutária proposta pela Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo - AFRESP (Registro ANS nº 31.763-2) para permitir a inclusão de fiscais tributários das três esferas governamentais é recepcionada pela finalidade regulatória das autogestões, que é de manter grupos fechados de beneficiários conectados por atividades laborais.
O diretor Paulo Rebello defendeu que o pleito da AFRESP encontra respaldo regulatório, visto que a solicitante argumenta que a integridade do grupo será mantida, ou seja, não haverá descaracterização do conceito de autogestão a partir da admissão de novos beneficiários com a mesma identidade profissional. Sendo assim, o diretor afirmou aprovar o pleito permitindo a inclusão de fiscais tributários das três esferas governamentais para que haja uma oxigenação nessa categoria profissional de acordo com a finalidade regulatória das autogestões. O item foi aprovado por todos os diretores.
Após a aprovação e apreciação dos itens da pauta, foram pautados 62 Processos Administrativos Sancionadores, 103 Processos de Ressarcimento ao SUS e 5 Processos de Parcelamento de Ressarcimento ao SUS; nos quais os diretores aprovaram, na totalidade, os processos administrativos nos quais não tinham qualquer tipo de impedimento.