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Resseguro na Saúde Suplementar
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) torna público o posicionamento da Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão regulador de seguros e resseguros no Brasil, sobre os efeitos da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e a possibilidade de contratação de resseguro por operadoras de planos privados de assistência à saúde. Segundo a Susep, ao contrário das demais operadoras de planos de saúde, somente as operadoras constituídas sob a forma de sociedades seguradoras especializadas em saúde estão autorizadas a contratar resseguro. Logo abaixo, encontra-se a transcrição de trecho do Parecer da Procuradoria Federal junto à Susep.
"apenas sociedades seguradoras podem ceder riscos para os resseguradores, devendo esta autarquia orientar aos resseguradores locais, admitidos e eventuais, a somente aceitarem riscos de sociedades seguradoras, sob pena de terem tais operações consideradas inválidas na forma do ordenamento brasileiro"
(Trecho do Parecer Procuradoria Federal - Susep/Coordenadoria de Assuntos Administrativos nº 50.104/2008)
Referências:
- Processo ANS nº 33902.020110/2009-20
- Ofício Susep/Gabin nº 041/2009
- Parecer Procuradoria Federal-Susep/Coordenadoria de Assuntos Administrativos nº 50.104/2008