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Repressão à unimilitância
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no dia 23 de setembro, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Normativa nº 175, que acrescenta uma condição para concessão de autorização de funcionamento às operadoras de planos de assistência à saúde com registro provisório e às pessoas jurídicas de direito privado que pretenderem atuar no mercado de saúde suplementar.
Com essa resolução, as operadoras organizadas sob a forma de sociedade cooperativa passam a ser obrigadas a inserir em seu ato constitutivo a seguinte cláusula: "Nenhum dispositivo deste Estatuto deverá ser interpretado no sentido de impedir os profissionais cooperados de se credenciarem ou referenciarem a outras operadoras de planos de saúde ou seguradoras especializadas em saúde, que atuam regularmente no mercado de saúde suplementar, bem como deverá ser considerado nulo de pleno direito qualquer dispositivo estatutário que possua cláusula de exclusividade ou de restrição à atividade profissional."
As operadoras devem se adequar à nova resolução por ocasião do requerimento da autorização de funcionamento ou da renovação da autorização de funcionamento ou no prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da entrada em vigor da resolução, o que primeiro ocorrer. Caso não haja a inserção dessa cláusula no período estipulado, a operadora terá a sua autorização de funcionamento cancelada pela ANS.
A resolução estabelece entendimento e posicionamento uniforme acerca da unimilitância, para que, com a minimização da mera interpretação subjetiva das cláusulas estatutárias, seja passível de concretização a segurança jurídica e, ainda, propiciar eficácia e equilíbrio ao funcionamento do mercado da saúde suplementar, enquanto bem coletivo, com o aprimoramento dos instrumentos regulatórios.
Vale destacar que a obrigação já vinha sendo imposta em algumas decisões de aplicação de penalidade do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE sobre imposição de exclusividade aos profissionais cooperados (unimilitância) e passou também a ser adotada pela ANS nos Termos de Compromisso de Ajuste de Conduta (TCAC) celebrados com as sociedades cooperativas autuadas pela citada prática infrativa.