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Recolhimento TPS
A partir de 1º de junho, as operadoras devem informar à ANS o total de beneficiários dos meses de março, abril e maio de 2008 para o cálculo da Taxa de Saúde Suplementar por Plano de Assistência à Saúde (TPS), referente ao trimestre 06/2008, e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) correspondente a essa taxa.
As operadoras devem recolher a TPS até o último dia útil do primeiro decêndio do mês de junho. O atraso ocasiona perda dos descontos e cobrança de multa e juros de mora, de acordo com os artigos 11 e 12 da Resolução Normativa nº 89, de 15 de fevereiro de 2005.
As operadoras ATIVAS que não possuem beneficiários, devem informar esta condição, ou seja, beneficiário zero, para evitar cobranças indevidas.
Para tanto, as operadoras devem seguir os seguintes passos:
1. No página principal do sítio da ANS www.ans.gov.br, clique no perfil Operadoras
2. Nesse perfil, clique no subitem Taxa de Saúde Suplementar, localizado no final da página no item Pagamento e Parcelamentos
3. Na página Sistema de Arrecadação e Emissão da GRU, clique no subitem Taxa de Saúde Suplementar por Plano de Assistência à Saúde (TPS), localizado no item Operadora Cadastrada
4. Na página seguinte, complete os campos CNPJ e Senha e clique em OK 5. Para imprimir corretamente a GRU, ajuste o tamanho da página para formato A4 e elimine os cabeçalhos e rodapés
Para evitar atrasos no recolhimento da TPS, as operadoras devem procurar enviar os dados o mais rapidamente possível, uma vez que o acesso ao sítio da ANS é bastante intenso nesse período, o que pode dificultar a transmissão de dados.
Em caso de dúvidas, ligue para (21) 3513.0333 / 3513.0334 / 3513.0335 ou envie um e-mail para a ANS por meio da seção Fale Conosco no sítio da Agência.