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Recolhimento TPS
A partir de 1º de março, as operadoras devem informar à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) o total de beneficiários dos meses de dezembro de 2007, janeiro e fevereiro de 2008 para o cálculo da Taxa de Saúde Suplementar por Plano de Assistência à Saúde (TPS), referente ao trimestre 03/2008, e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) correspondente a essa taxa.
Recolhimento da TPS
As operadoras devem recolher a TPS até o último dia útil do primeiro decêndio do mês de março. O atraso ocasiona perda dos descontos e cobrança de multa e juros de mora, de acordo com os artigos 11 e 12 da Resolução Normativa nº 89, de 15 de fevereiro de 2005.
As operadoras com menos de 20 mil beneficiários podem optar pelo recolhimento da TPS em PARCELA ÚNICA a ser paga até o último dia útil do primeiro decêndio do mês de março, o que lhes garante um desconto de 5% sobre a taxa final a ser recolhida.
As operadoras ATIVAS que não possuem beneficiários devem informar esta condição, ou seja, beneficiário zero, para evitar cobranças indevidas.
Para tanto, as operadoras devem seguir os seguintes passos:
1. No página principal do sítio da ANS www.ans.gov.br, clique no perfil Operadoras
2. Nesse perfil, clique no subitem Taxa de Saúde Suplementar, localizado no final da página no item Pagamento e Parcelamentos
3. Na página Sistema de Arrecadação e Emissão da GRU, clique no subitem Taxa de Saúde Suplementar por Plano de Assistência à Saúde (TPS), localizado no item Operadora Cadastrada
4. Na página seguinte, complete os campos CNPJ e Senha e clique em OK
5. Para imprimir corretamente a GRU, ajuste o tamanho da página para formato A4 e elimine os cabeçalhos e rodapés
Para evitar atrasos no recolhimento da TPS, as operadoras devem enviar os dados o quanto antes, pois o acesso ao sítio da ANS é bastante intenso nesse período, o que pode dificultar a transmissão de dados.
Em caso de dúvidas, ligue para (21) 2105.0333 / 2105.0334 / 2105.0335 ou envie um e-mail para a ANS por meio da seção Fale Conosco no sítio da Agência.