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Prorrogado o encerramento da consulta pública que trata de planos coletivos
Foi prorrogado até 12 de dezembro o prazo para o recebimento de contribuições para o texto final das duas Resoluções Normativas (RN) que têm por objetivo tornar mais transparentes as relações contratuais do mercado em relação aos planos coletivos e coibir a seleção de riscos e a falsa coletivização, entre outras questões.
A primeira RN, conforme definido em sua ementa, "dispõe sobre a classificação e características dos planos privados de assistência à saúde, regulamenta a sua contratação, institui a orientação para contratação de planos privados de assistência à saúde e dá outras providências". Na prática, um de seus principais objetivos foi criar regras mais rígidas e claras para a comercialização dos planos coletivos por adesão. Diferentemente dos planos empresariais, onde os participantes possuem um vínculo em comum, que geralmente é a empresa onde trabalham, o plano coletivo por adesão podia ser proposto por entidades com pouca representatividade junto aos beneficiários que atraídos por uma mensalidade mais baixa na hora da contratação, muitas vezes desconheciam as especificidades de um plano coletivo.
Com a nova norma, somente conselhos e associações profissionais, entidades de classes e outros grupos definidos no artigo 9º da RN poderão contratar planos coletivos por adesão. Esses grupos também passarão a ser os responsáveis pelo pagamento das mensalidades às operadoras. Até então, os beneficiários desses planos faziam o pagamento direto para a operadora. Com esse novo formato, aumenta o compromisso da pessoa jurídica contratante em relação aos seus associados. Outra medida importante foi a redução do número mínimo de associados ao plano para que não seja cobrado o período de carência. Anteriormente esse número era de 50 participante, passando para 30 com a nova norma nos planos empresariais. Nos planos por adesão entram sem carência os beneficiários que aderirem em até 30 dias da contração do plano.
A outra RN relacionada à consulta pública dispõe sobre as administradoras de benefícios, que são as pessoas jurídicas que prestam serviços para pessoas jurídicas contratantes de planos coletivos por adesão. Ao criar regras mais claras para definir quem pode atuar com essa finalidade, a ANS trás definitivamente para seu campo de regulação essas empresas, passando a exercer uma maior possibilidade de fiscalização e controle.