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Portabilidade especial aos beneficiários da Conmed São Luís e da Santa Casa de Valença
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decretou a portabilidade especial para os beneficiários das operadoras Convênios Médicos de Saúde Suplementar LTDA (Nome Fantasia: Conmed São Luís e Registro ANS nº 417483) e Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Valença (Nome Fantasia: Hospital José Fonseca e Registro ANS nº 357227) em decorrência de graves problemas econômico-financeiros e administrativos detectados. A medida facilita a movimentação dos beneficiários para outras operadoras de planos de saúde, sem cumprimento de novas carências. Ambas operadoras encontravam-se sob o regime de direção fiscal, ou seja, acompanhadas in loco por agentes nomeados pela ANS, por estarem colocando em risco a continuidade do atendimento à saúde de seus usuários.
A partir desta terça-feira (23/09/2014), os beneficiários terão 60 dias para trocar de operadora sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária no plano novo.
A Conmed São Luís tem sede em São Luís, no Maranhão, e possui 7.777 mil beneficiários. Já a Santa Casa de Valença tem sede em Valença, no Rio de Janeiro, e conta com 2.054 beneficiários. (Obs.: os dados são de agosto de 2014).
Como fazer a portabilidade de carências
Para fazer a portabilidade de carências, o consumidor deve consultar o Guia ANS de Planos de Saúde e verificar os planos compatíveis para a troca. Na página inicial do Guia, o beneficiário deve clicar na opção Portabilidade Especial e, em seguida, em Entrar. Na tela seguinte, é preciso selecionar a opção Extinção da Operadora e depois selecionar o nome da Operadora: Convênios Médicos de Saúde Suplementar LTDA. ou Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Valença
Será necessário informar o número de registro do plano de saúde, o que pode ser verificado no sistema Comprova, que contém os dados cadastrais dos beneficiários informados pelas operadoras à ANS.
Após definir seu novo plano, o beneficiário deverá imprimir o Relatório de Portabilidade e levá-lo até a operadora escolhida com a cópia dos comprovantes de pagamento de pelo menos quatro boletos vencidos, referentes ao período dos últimos seis meses e os documentos de identificação (identidade, CPF e comprovante de residência). A operadora não poderá recusá-lo. Caso haja qualquer dificuldade de acesso, o beneficiário deverá entrar em contato com a ANS por meio do Disque-ANS: 0800 701 9656.
É importante ressaltar que o beneficiário que está cumprindo carência ou cobertura parcial temporária na operadora de origem pode exercer a portabilidade especial de carências, mas precisará cumprir os prazos restantes na nova operadora.
Veja Mais:
RO nº 1708 (Convênios Médicos de Saúde Suplementar LTDA.)
RO nº 1709 (Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Valença)